Ajude a manter o Portal Verdade&Expressão no ar, doe agora!

O geógrafo Sérgio Leite elaborou um artigo apontando diversas inconsistências e irregularidades na Lei Municipal n. 966/2017 que alterou a Lei Municipal n. 728/2012.
Dentre outras várias questões, a Lei Municipal n. 966/2017 prevê a descentralização da competência de Licenciamento Ambiental do IAP (Instituto Ambiental do Paraná). Com isso, a competência para o licenciamento ambiental passou a ser do Município. Porém, Campo Magro possui Áreas de Proteção Ambiental, como a APA do Passaúna e a APA do Rio Verde. Sendo assim, a descentralização não pode ser aplicada em todo o Município.
A legislação também prevê o pagamento de diversas taxas ambientais ao contribuinte de Campo Magro sendo que do valor arrecado, 70% terá livre destinação. Segue abaixo a íntegra do artigo do geógrafo Sérgio Leite.

Interpretação Hermenêutica da Lei – Sérgio Leite

guazelli

Todos Posts

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Arquivos

Anuncie no VE

Publicidade

Anuncie aqui