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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná manteve a decisão de desaprovação de contas do prefeito de Campo Magro, Cláudio Casagrande (PSD), referente as eleições de 2016. No julgamento dos embargos de declaração no recurso eleitoral n. 0000878-82.2016.6.16.0171, o colegiado do TRE-PR manteve a sua própria decisão proferida anteriormente e ainda aplicou multa no patamar de 1 (hum) salário mínimo ao prefeito de Campo Magro-PR por entender que o mesmo agiu em litigância de má-fé.
Na referida decisão ao aplicar a multa, entendeu o TRE-PR que:

“A transcrição de trecho do acórdão, apontado nos embargos como obscuro por falta de fundamentação, com a supressão da parte final da mesma frase, na qual se encontra a fundamentação tida por inexistente, configura litigância de má-fé pela alteração da verdade dos fatos, ensejando a aplicação da multa correspondente”.

Convém ainda lembrar que a primeira decisão de desaprovação havia sido proferida pelo Juízo Eleitoral de Almirante Tamandaré, sendo confirmada por duas vezes pelo TRE-PR.
O prefeito Casagrande ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.
Abaixo a ementa do acórdão do TRE-PR que está publicado no Diário Oficial do dia 01/09/2017.

guazelli

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