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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), por unanimidade, considerou inconstitucional a Lei Estadual 15.790/08, que vedava a instauração de procedimentos investigativos deflagrados com base em denúncias anônimas.
A decisão acolheu a um pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR), que questionava a constitucionalidade da lei. Na avaliação do MP-PR, qualquer denúncia, mesmo que sem autoria, deve ser apurada pela administração pública, desde que amparada por outros elementos de prova.
Apesar da lei, o procurador de Justiça que atua no Núcleo de Controle de Constitucionalidade da Procuradoria-Geral de Justiça, do MP-PR, Mauro Rocha, ressalta que já havia farta jurisprudência em esferas superiores que respaldava a instauração de investigações a partir de denúncias anônimas, desde que essas viessem amparadas por documentou ou outros tipos de prova.
Por causa disso, o MP-PR, por exemplo, não deixou deflagrar investigações baseadas em declarações sem autoria.

Foto: Jonathan Campos

guazelli

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