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Por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a defesa da ex-primeira dama Marisa Letícia Lula da Silva, falecida em 3 de fevereiro de 2017, não poderá recorrer às cortes superiores para que ela seja considerada inocente no caso do triplex no Guarujá (SP). No mesmo processo, Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Marisa Letícia estava entre os réus do processo por suspeita de envolvimento em lavagem de dinheiro. No julgamento, o juiz Sérgio Moro declarou a extinção da punibilidade dela, que é quando se retira a possibilidade de impor pena, mas sem considerar inocência ou culpa.
A defesa recorreu, mas teve o pedido negado pelos desembargadores da 8ª Turma, os mesmos que julgaram a apelação do petista. Um novo recurso foi rejeitado na última sexta-feira (09/02) pela vice-presidente da corte, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarràre.
O advogado Cristiano Zanin tentava levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de recurso especial e ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de recurso extraordinário. Em nota, o advogado informou que irá recorrer “a fim de que os tribunais superiores possam aplicar o texto expresso de lei que assegura a absolvição sumária no caso concreto”.

guazelli

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