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A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) apresentou à Justiça Federal, nesta segunda-feira (2), denúncia contra 18 pessoas investigadas na Operação Integração (48ª fase da operação). Administradores e funcionários da concessionária de pedágios Econorte, que integra o grupo Triunfo,  operadores financeiros envolvidos com a concessionária e servidores públicos são acusados pela prática dos crimes de associação criminosa, peculato, corrupção, estelionato e lavagem de dinheiro.


Administradores da Econorte e do grupo Triunfo foram denunciados por associação criminosa, lavagem de dinheiro e estelionato. Segundo a força-tarefa Lava Jato em Curitiba, essas pessoas, implantaram um esquema de contratações fraudulentas e desvios no âmbito da Econorte, com o objetivo de fraudar o equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão com o Paraná, além de gerar dinheiro em espécie para pagamento de vantagens indevidas a servidores públicos e também para enriquecimento dos próprios administradores e funcionários da concessionária. O esquema fraudulento também viabilizou a obtenção de aditivos contratuais favoráveis à Econorte junto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER/PR). Administradores da Econorte e da Rio Tibagi, empresa também controlada pelo grupo Triunfo, foram denunciados ainda pela prática de peculato por terem se beneficiado do esquema de contratações ilícitas que gerenciavam no âmbito da concessionária.


Entre os operadores financeiros acusados estão Ivan Carratu, Rodrigo Tacla Duran, Adir Assad e Marcelo Abud, já investigados anteriormente pela Lava Jato. Assad e Abudi firmaram acordo de colaboração premiada com o MPF e detalharam como lavaram R$ 85 milhões para o grupo Triunfo. A denúncia também acusa Duran e Carratu pela lavagem de outros R$ 6 milhões para empresas do Grupo Triunfo por intermédio da simulação de contratos de serviços jurídicos. Segundo a acusação, os operadores financeiros eram responsáveis por gerar dinheiro em espécie a partir de contratos firmados pelo grupo Triunfo com empresas de fachada.


A denúncia mostra também contratações irregulares firmadas pela Econorte com empresas ligadas a agentes públicos do Paraná, incluindo ex-servidores do DER/PR e da Casa Civil estadual. Segundo a investigação, essas empresas não prestavam nenhum serviço à concessionária ou os prestavam com superfaturamento, de modo a beneficiar os próprios agentes públicos e seus familiares.


De acordo com o MPF, ao mesmo tempo em que eram realizados pagamentos a empresas relacionadas a operadores financeiros e agentes públicos, a Econorte foi contemplada com três termos aditivos extremamente benéficos aos interesses da concessionária, que garantiram aumentos de tarifa cobrada nos pedágios e supressão da execução de obras contratualmente previstas. Nelson Leal Júnior, ex-diretor do DER/PR,é apontado como o principal responsável pelo esquema fraudulento no órgão estatal. Ao mesmo tempo em que viabilizava os aditivos favoráveis à Econorte, Leal apresentou incremento patrimonial incompatível com seus rendimentos, usando recursos em espécie para aquisição de um apartamento de luxo em Balneário Camboriu (SC) e para depositar em suas contas pessoais. Segundo a acusação, Leal recebeu, entre 2013 e 2016, mais de R$ 2 milhões em depósitos em espécie, sem comprovação de origem, nas contas-correntes que controlava.


A denúncia aponta ainda que o ex-diretor do DER/PR foi presenteado pela Econorte com dois ingressos para assistir a um jogo da Copa do Mundo de 2014 em Brasília (DF), em camarote do grupo Triunfo. Cada ingresso custou cerca de R$ 5 mil e as despesas de viagem foram pagas com recursos em espécie, poucos meses antes da aprovação de um aditivo favorável aos interesses do grupo econômico da Econorte.


Por fim, a denúncia descreve que Leal usou seu cargo no DER/PR para favorecer também a Ecosul Brasil, do empresário Wellington Volpato. Em troca de privilégios na liberação de pagamentos e na edição de aditivos favoráveis para a Ecosul, Volpato teria pago, em mais de uma ocasião, passeios em embarcações de luxo para Leal e seus familiares. Por esses fatos, a denúncia imputou ao empresário e a Leal os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva.

Esses pagamentos eram usados como contrapartida por favorecimentos conferidos à Econorte na execução do contrato de concessão rodoviária com o estado do Paraná. De acordo com o MPF, a concessionária foi beneficiada pelo DER/PR com aditivos que autorizavam o aumento das tarifas cobradas, o que contrariava determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) e um estudo técnico, que recomendava a redução da tarifa em 18%.


“Os aumentos na tarifa foram justificados com base na alegada necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, porém, para nós,  o desequilíbrio foi artificialmente causado pela concessionária, que realizava pagamentos sem justificativa para operadores financeiros, empresas de agentes públicos e empresas de fachada”, afirma o procurador da República Diogo Castor de Mattos. O procurador Raphael Otávio Bueno acrescenta: “A concessionária valia-se de artifícios contábeis fraudulentos para aumentar despesas operacionais”. Por essa razão, Nelson Leal Júnior, Hélio Ogama e Sandro Lima (diretor-presidente e funcionário da Econorte, respectivamernte) foram acusados pela prática de estelionato, já que a conduta dos denunciados causou aumento vertiginoso e indevido das tarifas pagas pelos usuários dos pedágios.


Apoio – Na 48ª fase, a Operação Lava Jato contou com a colaboração dos procuradores da República Lyana Helena Joppert Kalluf, Henrique Hahn Martins de Menezes, Raphael Otavio Bueno Santos e Henrique Gentil Oliveira, designados para atuarem nesta investigação específica, em conjunto com os demais integrantes da força-tarefa.

Os 18 denunciados são:
Adir Assad
Antônio José Monteiro da Fonseca Queiroz
Carlos Felisberto Nasser
Gilson Beckert
Hélio Ogama
Ivan Humberto Carratu
Leonardo Guerra
Marcelo Abud
Marcelo Montans Zamarian
Nelson Leal Júnior
Oscar Alberto da Silva Gayer
Oscar Alberto da Silva Gayer Júnior
Paulo Beckert
Rodrigo Tacla Duran
Sandro Antônio de Lima
Sergio Antônio Cardozo Lapa
Valdomiro Rodacki
Wellington de Melo Volpato

Edição: Pedro Lima, com informações do MPF-PR.

guazelli

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