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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou por unanimidade um recurso da Fazenda Nacional, que solicitava que a quantia de R$ 22.729.835,63 sequestrada do ex-ministro, confiscada por crime de corrupção na Lava Jato, fosse ressarcida também aos cofres do órgão, e não apenas da Petrobras, como determinado pela Justiça.
Nas alegações do recurso, a União argumenta que, além da Petrobras, a Fazenda também seria vítima de sonegação de receitas tributáveis.
Em primeiro grau, o pedido também foi negado. “No caso da corrupção, a vantagem indevida deve ser confiscada, privando dela o beneficiário”, argumentou o juiz Sérgio Moro, na decisão em primeira instância.

Fonte: G1

guazelli

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