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A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Almirante Tamandaré, por meio de uma ação civil pública protocolada no Ministério Público do Paraná – deferiu um pedido de tutela provisória, proibindo shows de Léo e Lima, Mattos e Manol, e Zezé Di Camargo e Luciano.

O Ministério Público cita irregularidades na contratação da empresa responsável pelo evento da Festa da Cebola: no pregão de nº 06/2018 – convocado em 07 de março de 2018 resolvia “contratar empresa especializada em locação de equipamentos diversos para realização de eventos na cidade de Campo Magro – PR, e para aquisição de notebooks e rádio comunicadores (…)”, no valor de R$ 217.762,46 – sendo R$ 183.282,46 para o primeiro e R$ 34.480,00 para o segundo lote. Foi notado que no dia 19 de março de 2018, foi convocado outro pregão presencial de nº 12/2018, tendo como objetivo a “formação de registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em locação de equipamentos diversos para realização de eventos na cidade de Campo Magro – PR em 2018/2019 (…)”, no valor máximo total de R$ 152.000,00. De acordo com o MP, as duas licitações citadas acima, tiveram suas sessões públicas de abertura realizadas em 3 de abril de 2018.

Foi observado pela promotoria que, em ambas, não houve verdadeira e efetiva disputa – sendo a Drial Organização de Eventos Esportivos LTDA a vencedora. Lembrando que as duas licitações estavam voltadas para o Seminário Nacional da Cebola; o 28º Encontro Estadual de Produtores de Cebola e a 1ª Festa Municipal da Cebola e Agricultura Familiar, no Parque de Exposições Bortolo Casagrade, em Campo Magro – nos dias 25 a 29 de abril de 2018. O local, por curiosidade, seria o palco dos shows de Léo e Lima, Mattos e Manolo e Zezé Di Camargo & Luciano, onde os ingressos já estavam com a abertura de vendas desde o dia 28 de março – embora os pregões tenham ocorridos posteriormente apenas 03 de abril.

Além do problema na licitação, foi notado a ausência de justificativa para a realização de pregão presencial e não eletrônico; falta justificativa suficiente para a realização da licitação, tendo em vista que o pedido foi formulado pelo Secretário de Agricultura, com justificativas que dizem respeito a outras pastas municipais (que não exclusivamente a sua); ausência de critério razoável para cotação de preços; ausência de comprovação da autoria e originalidade; ausência de comprovação de que, como medida e governança e planejamento, tenha havido a realização de suficiente projeto básico, projeto executivo e termo de execução de serviços; indicativo de fraude ao caráter competitivo da licitação, pelo fato de ter ocorrido a participação de empresas sem condições mínimas de cumprimento do objeto; por último, pelo fato do Município ter permitido que, em espaço público, em decorrência de estrutura previamente montada e custeada com recursos públicos para realização de evento relacionado à agricultura, possa explorar lucratividade de eventos de shows musicais (bilheteria e venda de ingressos, venda de bebidas e comidas, estacionamento e outros).

O não cancelamento do show prevê multa diária de R$ 1.000.000,00, além do ressarcimento aos cofres públicos do Município de Campo Magro – pagos indevidamente à Drial Organização de Eventos Esportivos LTDA. O Ministério Público também pediu ao Tribunal de Justiça a condenação do Município de Campo Magro; do Prefeito Cláudio César Grande; do Secretário da Agricultura de Campo Magro, Leandro Machado; do Secretário de Turismo de Campo Magro, Eros Tozetto; da Provopar de Campo Magro; da Presidente da Provopar Campo Magro, Andréa Casagrande; da Drial Organização de Eventos; e por último, Aluísio Vieira – proprietário da Drial Organização de Eventos.

A decisão foi publicada anteontem, (27) de abril, pela juíza substituta plantonista Vivian Cristiane Eisenberg de Almeida Sobreiro. Em tempo: a página onde eram vendidos os ingressos dos shows foi retirado do ar no começo da tarde deste domingo.

Reportagem: Pedro Lima.

guazelli

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