Ajude a manter o Portal Verdade&Expressão no ar, doe agora!

Sancionada no dia 25 de abril pelo governo do Paraná, a lei nº 19.477 prevê instalação obrigatória de painéis de energia solar destinados ao aquecimento de água em habitações populares financiadas pelo poder público estadual. Segundo a lei, no mínimo 40% da demanda anual de energia destinada para este uso específico da unidade deve ser provida pelos painéis. A obrigação vale apenas para novas contratações a partir da publicação da legislação.
Para o novo presidente da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), Nelson Cordeiro Justus, a lei é sustentável e deve trazer um retorno importante para as famílias. Há, porém, alguns desafios a serem superados e que devem ser debatidos com a governadora Cida Borghetti (PP) para que constem na regulamentação da lei. Uma reunião com a governadora está marcada para a próxima segunda-feira (07/05).
O principal desafio, segundo Justus, diz respeito às habitações rurais. Construídas de forma isolada – uma em cada unidade rural, o recurso que vem do Minha Casa, Minha Vida é de R$ 28 mil, e mesmo sem os painéis a Cohapar precisa aportar recursos para viabilizar estas casas. O incremento dos painéis solares adiciona R$ 3 mil aos custos. “Vamos propor que na regulamentação as habitações rurais sejam excluídas da obrigatoriedade. Queremos promover a sustentabilidade e aplicar a lei ao maior número de residências possível, mas não podemos comprometer a execução de nossos programas”, diz Justus.

Fonte: Gazeta do Povo

guazelli

Todos Posts

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Arquivos

Anuncie no VE

Publicidade

Anuncie aqui