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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para suspender na Justiça Federal do Paraná processo contra o ex-presidente sobre a reforma de um sítio em Atibaia (SP).
A defesa fez o pedido baseada em decisão da semana passada da Segunda Turma do STF, que determinou retirar do juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal do Paraná, trechos da delação de ex-executivos da construtora Odebrecht sobre Lula.
A maioria dos ministros considerou que as informações dadas pelos delatores da Odebrecht a respeito do sítio de Atibaia e do Instituto Lula não têm relação com a Petrobras e, portanto, com a Operação Lava Jato, conduzida por Moro. O caso do sítio, no entanto, continuou sob a responsabilidade o juiz.
Ao negar a solicitação da defesa, Toffoli disse que o pedido ultrapassa o que foi decidido pela Segunda Turma do Supremo e, portanto, não tem “plausibilidade jurídica”.
O ministro também escreveu na decisão que o Ministério Público ainda pode tentar argumentar que as delações da Odebrecht sobre o sítio em Atibaia têm ligação com os desvios na Petrobras.
Depois da decisão da Segunda Turma do STF, os advogados pediram para Moro enviar o processo contra Lula para São Paulo, mas o juiz rejeitou. Na segunda (30/04), a defesa de Lula entrou no Supremo para que o tribunal obrigasse o envio do processo. A defesa protocolou uma reclamação, tipo de processo usado para pleitear o cumprimento de uma decisão tomada pelo STF, seja em turma ou plenário.
Os advogados de Lula alegaram que a decisão de Moro foi uma “clara afronta” ao entendimento da Segunda Turma.
No entanto, Toffoli não reconheceu no ato de Moro uma eventual afronta ao STF. “Neste juízo de delibação, não vislumbro a apontada ofensa à autoridade do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro.

Fonte: G1

guazelli

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