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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20/06), por 8 votos a 3, que a Polícia Federal pode negociar e celebrar acordos de delação premiada mesmo sem anuência do Ministério Público.
Na avaliação da maioria dos ministros do tribunal, a autorização não fere a Constituição nem prejudica o poder do Ministério Público.
Pela decisão do STF, a PF poderá sugerir punições aos delatores, mas a palavra final será do juiz. A Polícia Federal não poderá, contudo, interferir nas atribuições do MP, combinando com os delatores, por exemplo, que não será oferecida denúncia.
Hoje, a legislação da colaboração premiada permite que um delegado negocie o acordo diretamente com o criminoso, submetendo os termos ao Poder Judiciário, ao qual cabe decidir sobre a validade, no chamado ato de homologação (validação).
A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu ao Supremo que declarasse a possibilidade inconstitucional.

Fonte: G1

guazelli

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