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O Ministério Público Federal (MPF) disse que o depoimento de Rosilene da Luz Ferreira, que trabalhou como cozinheira no sítio em Atibaia (SP), foi realizado de maneira legal e que não houve coação ou condução coercitiva, conforme relatou o marido dela, Lietides Pereira Vieira, em audiência na Justiça.
O depoimento de Rosilene foi colhido no dia 4 de março de 2016, mesmo dia em que foi deflagrada a 24ª fase da Lava Jato e que o ex-presidente Lula foi alvo de um mandado de condução coercitiva.
A força-tarefa da Lava Jato acusa Lula de receber propina proveniente de seis contratos firmados entre a Petrobras e a Odebrecht e a OAS. Os valores foram repassados ao ex-presidente em reformas realizadas no sítio, dizem os procuradores.
Lula nega as acusações e diz não ser o dono do imóvel, que está no nome de sócios de um dos filhos do ex-presidente. Além do ex-presidente, outras 12 pessoas são rés no processo.
Lietides Pereira Vieira foi ouvido na condição de testemunha e disse que houve “coação” por parte das autoridades ao levar a esposa dele da casa dela para depor no sítio.
Segundo ele, a mulher foi levada com o filho do casal, de oito anos, e prestou depoimento por cerca de uma hora até ser conduzida novamente para casa. “Ela me contou que eles falaram: ‘a senhora vai ter que ir lá depor, prestar alguns esclarecimentos'”.
O MPF afirmou que Rosilene se dispôs a ir ao sitío de Santa Bárbara para falar com a força-tarefa. Isso porque, conforme o MPF, o equipamento para a gravação do áudio do depoimento estava com pouca bateria, inviabilizando a tomada do depoimento na casa de Rosilene.
Conforme os procuradores, então foi proposto que o depoimento fosse tomado à tarde na própria residência da testemunha. Segundo eles, a cozinheira ponderou que nesse horário trabalharia em outro local e que, para ela própria, seria melhor que o depoimento fosse realizado ainda pela parte da manhã.
Quanto à presença do filho de Rosilene no sítio, os procuradores disseram que foi uma decisão dela mesma, sem nenhuma ingerência do Ministério Público ou dos policiais de apoio. “Ele – o menor – poderia ter permanecido junto com o esposo ou companheiro, por decisão exclusiva de seus genitores”, disse o MPF.

Fonte: G1

guazelli

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