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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou novamente recurso da Procuradoria-Geral Fazenda Nacional, que solicitava que parte dos bens sequestrados do ex-ministro José Dirceu fossem destinados também aos cofres do órgão, e não apenas aos da Petrobras, como determinado pela Justiça. A quantia de R$ 22.729.835,63 foi confiscada por crime de corrupção na Lava Jato.
A 8ª Turma do Tribunal já havia negado o pedido, em recurso anterior, julgado em abril. Ainda cabe recurso da decisão, já que o mérito da apelação ainda não foi julgado.
A União argumentou que, além da Petrobras, a Fazenda também seria vítima de sonegação de receitas tributáveis. Para a Advocacia-Geral da União (AGU), “se as contratações tivessem sido precedidas de livre concorrência e sem o acréscimo dos valores posteriormente destinados aos agentes públicos, a consequência teria sido o aumento da arrecadação de tributos federais”.
Em primeiro grau, o pedido também foi negado, sob o entendimento de que a reparação deveria ser integral à Petrobras, porque a estatal teria arcado com os custos da propina. “No caso da corrupção, a vantagem indevida deve ser confiscada, privando dela o beneficiário”, argumentou o juiz Sérgio Moro em sua decisão.

Fonte: G1

guazelli

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