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O juiz Nivaldo Brunoni, da 23ª Vara Federal de Curitiba, recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réu o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB). Ele é acusado de ter aplicado R$ 100 mil do Fundo Nacional de Saúde em desacordo com o plano original quando era prefeito de Curitiba. A quantia deveria ser investida, entre novembro de 2006 e dezembro de 2008, em três unidades de saúde. Porém, apenas 26% das obras propostas teriam sido concluídas. As informações são do jornal O Globo.

A denúncia do MPF contra Richa , informa a reportagem, foi apresentada em 2009 ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), quando ele ainda era prefeito. O caso foi enviado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando Richa assumiu o governo do Paraná, mas a Assembleia Legislativa votou pelo arquivamento da denúncia.

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que não era necessária autorização do Legislativo para processar um chefe de Executivo, o STJ encaminhou o processo mais uma vez para a primeira instância. A defesa de Richa, segundo o jornal o Globo, havia pedido prescrição do crime, mas o juiz recusou.

De acordo com os advogados do governador, houve um equívoco do MPF em 2009, quando Richa era prefeito de Curitiba. A acusação é de uso indevido de recursos públicos federais. A defesa alega que uma servidora do município, fiscal do convênio, resgatou o dinheiro transferido pela União e usou em proveito próprio. De acordo com o relato da defesa, na época um processo administrativo teria resultado na exoneração da funcionária e a quantia foi devolvida ao governo federal.

Lava Jato


O juiz federal Sérgio Moro, após ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ), enviou na segunda-feira (25/6) a investigação contra o ex-governador para a Justiça Eleitoral. O juiz da Operação Lava Jato assinalou esperar que a Corte Eleitoral “devolva os autos oportunamente para o prosseguimento das investigações por crime de corrupção, lavagem e fraude à licitação”.

Não se trata de “mero caixa dois” de campanha, mas sim, de pelo menos em cognição sumária, pagamento de vantagens financeiras por solicitação de agente público, no caso, o ex-chefe de gabinete do então governador, em troca da prática ou da omissão de ato de ofício”, assinalou Moro.

Do portal Metrópoles.

guazelli

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