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Políticos que já são apresentadores e pré-candidatos nas eleições deste ano não poderão apresentar ou comentar em programas de rádio/TV, a partir de amanhã dia (30), segundo a lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º. A data está prevista no calendário eleitoral, aprovado por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo a Agência Brasil, caso a regra seja descumprida e o pré-candidato seja escolhido na convenção do partido para concorrer às eleições, a emissora e o candidato poderão ser penalizados. De acordo com o calendário eleitoral, as penalidades estão previstas em leis. No Paraná, uma parcela dos políticos-jornalistas vieram oriundos de grandes redes de TV, com programas policiais popularescos e sensacionalistas.

Com informações da Agência Brasil.

Reportagem: Pedro Lima.

guazelli

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