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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável um pedido de habeas corpus no qual a defesa do prefeito de Mongaguá (SP), Artur Parada Prócida (PSDB), buscava a revogação de sua prisão preventiva. Ele é suspeito de envolvimento em fraude na licitação de merenda escolar.
Na decisão, Gilmar voltou a afirmar que habeas corpus não podem ser analisados pelo STF antes do fim do trâmite em instâncias inferiores, conforme prevê a súmula 691. Na semana passada, ele invocou o mesmo argumento para manter na prisão ao menos 14 acusados na Operação Câmbio, Desligo, que investiga uma rede de doleiros. Antes disso, no entanto, ele havia passado oito meses libertando presos – 33 investigados pela Lava Jato do Rio – sem recorrer à mesma súmula 691.
De acordo com os autos, Prócida foi preso em flagrante em maio na Operação Prato Feito, deflagrada pela Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros da Polícia Federal com base em notícia-crime apresentada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), “apontando possível continuidade delitiva em fraudes em processos licitatórios de merenda escolar em diversos municípios paulistas”.
Na residência do prefeito, foram encontrados R$ 4,6 milhões e US$ 216 mil (R$ 821 mil, pela cotação de terça-feira, 10), o que motivou a conversão da prisão em flagrante em preventiva pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3).
Contra a decisão do TRF-3, a defesa impetrou habeas no Superior Tribunal de Justiça, onde o relator do caso indeferiu pedido de liminar.

Fonte: Gazeta do Povo

guazelli

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