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O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), acatou recurso da defesa do ex-governador Beto Richa (PSDB) e anulou o envio ao juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, do inquérito que investiga se Richa cometeu crimes em processos de licitação de rodovias. O magistrado determinou que o processo seja mantido na Justiça Eleitoral, a cargo da 177ª Zona Eleitoral de Curitiba.
A investigação começou com apuração de irregularidades na concorrência para a duplicação da PR-323, em 2014. A licitação teve participação da empreiteira Odebrecht e há suspeita de favorecimento em um esquema que envolveria outras empresas e agentes públicos e privados.
Na decisão de segunda-feira (30/07), o desembargador afirma que a investigação ainda não foi aprofundada por isso seria prematuro determinar que o inquérito permaneça com a Justiça Federal.
Na semana passada, um pedido de urgência para que o inquérito que investiga o ex-governador fosse retirado do juiz Sergio Moro foi negado pelo ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O processo havia sido devolvido ao juiz Sergio Moro pela juíza eleitoral Mayra Rocco Stainsack no dia 20 de julho, depois que Moro, em junho, acatou determinação da Corte Especial do STJ, que na ocasião acolheu recurso de Beto Richa e determinou a retirada do processo de suas mãos. Sergio Moro pediu que o caso fosse devolvido a ele, para que a investigação de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e fraude à licitação continuassem. Moro disse que “não se trata de mero caixa dois de campanha”.
Quando devolveu a ação para Sergio Moro, a juíza eleitoral concluiu que “os delitos eleitorais e os de competência da Justiça Federal Comum são autônomos e podem ser apurados separadamente, não havendo possibilidade de decisões contraditórias justamente por serem delitos independentes, sendo indiferente terem sido praticados, em tese, pelo mesmo agente público”.

Fonte: Bem Paraná

guazelli

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