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Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende os pagamentos do contrato firmado pelo Município de Curitiba com a empresa Betacem Construções e Empreendimentos Ltda., para a execução das obras de revitalização da Avenida Manoel Ribas, no bairro Santa Felicidade.

O Contrato nº 2.2550, com valor original de R$ 19.875.079,19, é decorrente da Concorrência Pública nº 42/2016 da Secretaria Municipal de Obras Públicas de Curitiba. A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fabio Camargo em 7 de agosto; e homologada na sessão da Primeira Câmara realizada nesta terça-feira (14/08).

O relator acatou o pedido de medida cautelar constante na Comunicação de Irregularidade elaborada pela Coordenadoria de Fiscalização de Obras Públicas (Cofop) do TCE-PR, na qual foram apontadas irregularidades na execução das obras de revitalização.

Comunicação de Irregularidade

Os técnicos do TCE-PR realizaram inspeção in loco, de 26 de fevereiro a 2 de março, para apurar a legalidade e regularidade dos documentos e das obras. Eles avaliaram amostras da pavimentação – camada asfáltica e base –, retiradas pela empresa Dalcon Engenharia, contratada pelo Tribunal para fazer análise dos materiais em laboratório.

De acordo com a Cofop, 90,47% dos serviços contratados já haviam sido concluídos e estavam em procedimento de pagamento à época da inspeção; mas foram identificados pagamentos por serviços em desconformidade com as características e especificações técnicas estabelecidas em contrato.

Primeiramente, a unidade técnica constatou que a vida útil da obra poderia ser reduzida, em razão de defeitos na base executada em brita graduada tratada com cimento (BGTC); e que o grau de compactação da mistura asfáltica executada na faixa “C” e na camada de tratamento superficial duplo estaria em desacordo com o previsto no projeto e com as normas técnicas aplicáveis, o que corresponderia ao dano de R$ 1.491.407,94. Inclusive, a empresa Esteio Engenharia e Aerolevantamentos S.A, responsável por supervisionar a obra, teria apontado a falha nos seus relatórios mensais.

A segunda irregularidade seria em relação à substituição da camada de tratamento superficial duplo (TSD), com espessura de 2 centímetros, que teria graduação grossa para funcionar como camada antirreflexão de trincas, por camada de tratamento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) de massa fina. Essa alteração também havia sido apontada nos relatórios mensais da empresa supervisora da obra e corresponderia ao dano de R$ 758.198,21.

A terceira irregularidade refere-se à espessura da camada de base em BGTC, que estaria em desacordo com o previsto nos projetos e nas normas técnicas aplicáveis, representando dano de R$247.237,26. Assim, a Cofop considerou que as irregularidades poderiam comprometer a integridade de toda obra, o que representaria um dano ao erário de R$ 4.795.836,85.

Decisão

O conselheiro afirmou que há evidente risco de dano ao erário de difícil ou impossível reparação pois, após aditivos, o município irá pagar o valor total de R$ 21.423.283,15 em razão do contrato para execução da obra.

O conselheiro Fabio Camargo destacou que o laudo técnico aponta a existência de irregularidades na execução da obra, seja pela utilização de material diverso do contratado – substituição do TSD por CBUQ massa fina – ou pela execução em desacordo com o previsto pelo projeto e pelas normas técnicas aplicáveis.

O Tribunal determinou a intimação do Município de Curitiba, na pessoa do prefeito Rafael Greca, para ciência e cumprimento da decisão; e a citação do município e da empresa Betacem Construções e Empreendimentos Ltda. para que, no prazo de 15 dias a partir da juntada do Aviso de Recebimento (AR) aos autos, exerçam o direito ao contraditório.

guazelli

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