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Uma reviravolta no julgamento do caso Diários Secretos aconteceu na tarde desta quinta-feira (16/08), no Tribunal de Justiça do Paraná. Dois diretores da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), acusados de desvios de recursos públicos, que tinham sido condenados em uma das ações judiciais a 23 anos de prisão, tiveram a sentença anulada.

Foi determinante o entendimento dos desembargadores de que foi inválida uma operação de busca e apreensão de provas realizada na Alep, em 8 de maio de 2010. A decisão vale apenas para o processo que estava sendo analisado, mas pode gerar um efeito cascata, com questionamentos sendo apresentados em todas as ações judiciais dos Diários Secretos e também em outras que envolvam prédios públicos.

A 1ª Câmara Criminal do TJ foi acionada para dirimir uma dúvida aventada em setembro do ano passado, quando as defesas do ex-diretor administrativo José Ary Nassif e do ex-diretor de pessoal Claudio Marques da Silva questionaram a sentença de primeira instância, datada de 2013, que condenou ambos a 18 anos de prisão pelos crimes de peculato – desvio de dinheiro público, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Os advogados alegaram que a operação feita pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) na Assembleia Legislativa não poderia ter sido autorizada por um juiz de primeiro grau, tendo em vista que as provas coletadas poderiam incriminar deputados estaduais, que, por causa do foro privilegiado, deveriam ser analisadas pelo próprio TJ.

Quando o caso foi apreciado no ano passado, na 2ª Câmara Criminal, houve divergência entre os votantes, abrindo a possibilidade de que o processo fosse analisado por outro conjunto de magistrados. Dos cinco desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal, três se julgaram suspeitos, sem apresentar motivo, e não participaram da votação – Miguel Kfouri Neto, Antonio Loyola e Macedo Pacheco. Entre os dois juízes substitutos, Naor Ribeiro de Macedo estava impedido de votar por ser irmão do juiz Marcel Rotoli de Macedo, que apresentou o voto divergente na sessão da 2ª Câmara Criminal.

Para conseguir compor cinco votantes para analisar o embargo infringente e de nulidade, foi necessário convocar dois desembargadores de outras Câmaras: Marcio Tokars e Anderson Ricardo Fogaça. Clayton Camargo foi o relator e Telmo Cherem, o revisor, acompanhados pelo juiz substituto Benjamim Acácio de Moura e Castro. Numa votação que durou mais de três horas, com longos discursos, por unanimidade os cinco magistrados votaram pela nulidade das provas coletadas na Operação Plasma, resultando na anulação da condenação dos dois ex-diretores. O argumento foi de que houve afronta à independência dos poderes e ao princípio do juiz natural.

Agora, o processo de ambos volta para a primeira instância, que deve sentenciar o caso desconsiderando as informações e documentos coletados na Assembleia Legislativa do Paraná. Nassif e Marques da Silva estão presos no Complexo Médico Penal por duas sentenças. Com a anulação de uma, as defesas devem pleitear que o mesmo entendimento seja adotado também na outra condenação. Os advogados optaram por não se manifestar sobre a decisão. Já o Ministério Público vai esperar a notificação para se pronunciar.

O entendimento de que operações policiais em prédios públicos, ainda que mirem funcionários sem direito a foro privilegiado, só podem ser autorizadas por magistrado de instância superior (compatível com o foro privilegiado da autoridade responsável pelo órgão), pode ter efeito em várias outras ações judiciais, que envolvem buscas e apreensões em prefeituras, câmaras, secretarias, etc. Vários advogados que defendem réus envolvidos nos Diários Secretos acompanharam a sessão na 1ª Câmara Criminal, interessados no resultado da discussão.

Fonte: Gazeta do Povo

guazelli

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