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O juiz da 9.ª Vara da Justiça do Trabalho de Curitiba,  Eduardo Milléo Baracat, anulou nesta quarta-feira (22/08), o leilão do Hospital Evangélico e da Faculdade Evangélica de Medicina, que tinha sido arrematado pelo Consócio R+, de Minas Gerais, na última sexta-feira (17/08) por R$ 259 milhões. É que o grupo comprador não cumpriu a primeira das obrigações constante do edital de leilão: depositar em no máximo dois dias 20% do valor do lance.

O R+ tinha pedido prorrogação do prazo, mas o juiz não aceitou e considerou nulo o certame. Outro já foi marcado para o dia 28 de setembro. O grupo liderado pela Universidade Mackenzie, de São Paulo, que tinha sido vencido no primeiro leilão por pequena margem, deverá se inscrever para o próximo leilão.

Desde a divulgação do resultado, o R+ já vinha sendo colocado sob suspeita. Trata-se de um consórcio formado por instituições ligadas ao ex-prefeito de Montes Claros (MG), Ruy Muniz, e à sua esposa, deputada federal Raquel Muniz. O grupo já vinha sendo investigado pelo Ministério Público Federal e Polícia Federal em razão de problemas fiscais e de suposto desvio de verbas federais.

Veja a decisão do juiz Baracat:

DECISÃO

Indefiro o requerimento formulado pelo Consórcio R+ (Única Educacional Ltda. e Ambar Saúde) para prorrogação do prazo para depósito do sinal de 20% do valor da arrematação, ante os exatos termos do item 7.2 do Edital nº 381/2018, segundo o qual: “Optando pelo pagamento parcelado, deverá o arrematante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado da data do leilão, pagar o sinal no valor equivalente a 20% do valor da arrematação (art. 888, 92° da CLT), devendo o valor ser recolhido mediante guia judicial que lhe será entregue pelo leiloeiro”.

Saliente-se que o representante legal da Requerente assinou, no dia 17/08/2018, auto de arrematação em que declarou expressamente “ter pleno conhecimento de todas as condições previstas no edital do leilão nº 381/2018, publicado no Diário Eletrônico nº 2513/2018 no dia 09/-7/2018 (fls. 908 e Anexo I), especialmente em relação às obrigações, prazos, condições e penalidades”.

Decreto a nulidade do leilão do Edital nº 381/2018, realizado no dia 17/08/2018, ante a ausência do depósito do sinal previsto no item 7.2 do referido Edital, conforme acima certificado.

Cobre-se a caução apresentada por meio da Apólice de Seguro Garantia nº 0306920189907750231147000, emitida por Pottencial Seguradora, Tomador CONSÓRCIO R+, importância segurada no valor de R$ 5.000.000,00, com início de vigência em 06/08/2018 e final em 04/12/2018, em favor dor autos nº 0010939-80.2016.5.09.0041, conforme estabelecido no item 4.3 do Edital nº 381/2018.

Oficie-se ao Ministério Público Federal, ante a existência de indícios de prática do ilícito previsto no art. 358 do Código Penal, para as providências que entender cabíveis.

Designo novo leilão para o dia 28/09/2018, às 10:00 (horário de Brasília), no Auditório anexo ao Fórum Trabalhista de Curitiba (Av. Vicente Machado, 400, Curitiba – Pr), devendo ser publicado novo Edital, no prazo legal.

INTIMEM-SE as partes.

CIÊNCIA aos interessados, com ampla divulgação da presente decisão.

guazelli

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