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Bateu na trave o pedido feito pelos advogados de Beto Richa para que fosse trancada a ação que investiga o ex-governador do Paraná e candidato ao Senado Beto Richa (PSDB) pelo uso irregular de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde na época em que ocupou o cargo de prefeito de Curitiba, em 2009, ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Por se tratar de desvio de verbas federais, por determinação do STJ o processo foi retomado pela 23.ª Vara Federal de Curitiba (primeira instância) desde que, com sua renúncia ao governo do estado em abril passado, Richa perdeu o foro privilegiado das instâncias superiores.

O juiz federal Nivaldo Brunoni determinou o seguimento da ação penal, mas estranhamente o MPF – que tinha sido o autor da denúncia em 2011 – mudou de opinião: passou a argumentar não haver “nenhum indício de prova de que o paciente [Richa] teve ingerência, direta ou indireta, na posterior administração dos recursos”, o que “torna a denúncia criminal contra ele inepta”.

Diante do seu novo entendimento do MPF de segundo grau Richa ficaria livre do antigo incômodo, mas, em decisão do último dia 28 de agosto “a turma [do TRF4], por unanimidade, decidiu não conhecer do habeas corpus”. Traduzindo: esta decisão devolve ao juiz federal Nivaldo Brunoni, da primeira instância, a tarefa de prosseguir com o processo.

A decisão do Tribunal está em segredo de justiça e não se tem ainda conhecimento do teor do acórdão que determinou a continuidade da ação penal.

Fonte: Contraponto

guazelli

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