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Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), contrariou o seu voto no Supremo Tribunal Eleitoral (STE) e negou pedido para afastar impedimento à candidatura  do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à presidência.

Fachin entendeu que o pronunciamento do Comitê de Direitos Humanos da ONU não alcançou o efeito de suspender a decisão do TRF-4 que condenou Lula.

O pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido (do TRF-4), reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral; ii) as alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar pretendida. Indefiro o pedido formulado. Publique-se. Intime-se. Após, arquivem-se”, determinou o ministro.

A defesa de Lula pretendia afastar os efeitos da condenação de Lula no caso do triplex do Guarujá (SP), com base no comunicado do comitê da ONU no qual o ex-presidente. Para os advogados Cristiano Zanin e Valeska Zanin, não cabe aos órgãos judiciários brasileiros sindicar as decisões proferidas pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, mas, sim, dar cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil.

Com informações da Revista Fórum.

guazelli

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