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Em matéria postada nas redes sociais do Conselho Regional de Medicina, com o título “Sociedade de Especialidade chamada a apoiar candidatos compromissados com as causas médicas”, a entidade deu apoio político público a determinados candidatos, configurando assim conduta vedada. A publicação ocorreu no dia 24 de agosto deste ano e acabou tema de representação no TRE pelo médico e candidato do PT ao Governo do Paraná, Dr. Rosinha.
O Tribunal Regional Eleitoral acatou a ação, julgou procedente o pedido do candidato petista e determinou a imediata remoção das notícias veiculadas com o conteúdo impugnado de todas as redes sociais do CRM. Para Dr. Rosinha, pediatra, “a ação foi para que exista isonomia no tratamento as candidaturas. ”
O juiz Tito Campos de Paula, responsável pela decisão, explica que “o Conselho Regional de Medicina, está na categoria de autarquia, pertence a Administração Pública lato sensu, englobando assim todas as vedações aplicáveis a ela. Portanto, é proibida a veiculação de propaganda eleitoral em páginas de pessoas jurídicas ou em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta”.
O CRM do Paraná tem um dia para cumprir a decisão sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Fonte: Contraponto

guazelli

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