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A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes a favor do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) acabou gerando uma situação inusitada na Corte máxima do Judiciário brasileiro. Utilizando a mesma estratégia da defesa do tucano, ao menos cinco petições já foram protocoladas por advogados de presos temporários no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 444, de relatoria de Gilmar Mendes.

Alvo da Operação Rádio Patrulha, Beto Richa teve sua liberdade negada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) e também no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a negativa, a defesa do tucano optou por entrar com uma petição direto na ADPF 444, garantindo que a análise do caso ficasse nas mãos de Gilmar Mendes. Se entrasse com um habeas corpus direto, e não vinculado à ADPF 444, o caso seria distribuído livremente entre todos os ministros da Corte.

Dias antes, o magistrado havia criticado publicamente a prisão do tucano, durante entrevista à imprensa.

A ADPF 444 já foi julgada no STF, e resultou no veto às conduções coercitivas. Para a defesa de Beto Richa, a prisão temporária contra ele foi a forma encontrada pelos investigadores de realizar, na prática, a condução coercitiva. “Consiste em verdadeira condução coercitiva, utilizada por via oblíqua, em flagrante afronta ao quanto decidido pela Corte Suprema, na ADPF 444, que declarou a inconstitucionalidade desta medida”, escreveu o advogado José Roberto Figueiredo Santoro, ao justificar o pedido de liberdade no âmbito da ADPF 444.

Na sexta-feira (14/09), o ministro do STF concedeu um habeas corpus de ofício, liberando Beto Richa da prisão temporária.

A procuradora-geral da República, Rachel Dodge, recorreu contra a decisão de Gilmar Mendes. Se a decisão não for revertida, alertou Dodge, Gilmar Mendes se tornará “o revisor direto e universal de todas as prisões temporárias do país”.

Fonte: Gazeta do Povo

guazelli

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