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“O ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aceitou na quarta-feira (3) um pedido da coligação PSL-PTC-PATRI e vetou o candidato ao governo do Paraná Ogier Buchi (PSL) de participar de qualquer ato de campanha. A decisão pode mudar a apuração no próximo domingo (7). Ogier é do mesmo partido do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL), que declarou apoio formal a Ratinho Jr (PSD).


O despacho suspende os efeitos liminares de um mandado de segurança impetrado pelo candidato no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia permitido a continuidade dos atos. Com base nessa liminar regional, Ogier conseguiu participar do debate da RPC , na terça-feira (2). Até então havia outra decisão do TRE-PR de suspensão dos atos de campanha, o que impediu a participação dele no debate da RIC , na sexta-feira (28).


Os votos que Ogier obtiver terão sua validade condicionada ao deferimento do registro de candidatura. Se a discussão ainda estiver nos tribunais, a apuração no domingo (7) deve contabilizar os votos computados a Ogier como inválidos, o que pode facilitar a existência de eleição em turno único, por exemplo. Todavia, se o candidato reverter a decisão local em Brasília, os votos terão que ser contabilizados como válidos e, na soma, o resultado final pode mudar para segundo turno.


Pelo critério da maioria absoluta das eleições brasileiras, para ser eleito, não basta ao candidato simplesmente obter mais votos do que seus concorrentes. Ele precisa ir além e obter mais da metade dos votos válidos (excluídos os brancos e nulos) para ser eleito, em primeiro turno.


Entenda o caso envolvendo Ogier


Os diretórios regionais do PSL-PTC-PATRI decidiram coligar-se no Paraná e aprovaram em convenção o nome de Ogier Buchi para o cargo de governador e de Caxias Rivas para vice-governador. Pouco depois, a Comissão Executiva Nacional do PSL anulou a deliberação por “desobediência a diretriz anterior de que a legenda não se coligaria e não lançaria candidatos aos referidos cargos”.


Em meados de setembro o TRE-PR indeferiu a candidatura da chapa. O julgamento do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) teve trânsito em julgado no dia 9 de setembro.

A coligação regional pediu naquele momento a abstenção dos atos de campanha de Ogier, cuja liminar foi deferida pelo juiz Jean Leeck, do TRE-PR. O advogado e apresentador de TV entrou com mandado de segurança contra essa decisão, e ela foi deferida pelo magistrado de plantão do final de semana no TRE-PR, desembargador Gilberto Ferreira. É essa segunda decisão que foi cassada na quarta (3).


A direção nacional do PSL alega ser impossível a candidatura avulsa e diz que Ogier está “utilizando tal condição para influir negativamente no pleito eleitoral para beneficiar candidato de coligação diversa, assim impugnando pesquisas e atacando o candidato ao governo que as alianças em âmbito nacional do PSL e da coligação PSL-PTC-PATRI firmaram em apoio regional”.


“Há impedimento intransponível à candidatura de Ogier Alberge Buchi e Caxias Ribas ao governo do Paraná, repita-se, o trânsito em julgado da decisão relativa ao DRAP da respetiva coligação. Ora, considerando a formação da coisa julgada e que, nos termos do art. 11, § 3, da Res.-TSE 23.548/2017 e da jurisprudência desa Corte, é vedado o registro de candidatura avulsa […] defiro a tutela provisória de urgência”, escreveu o ministro Jorge Mussi, do TSE, no seu despacho.


Ogier irá recorrer


O advogado de Ogier Buchi, Orlando Moisés Fischer Pessuti, está elaborando um recurso para o TSE, que deve ser apresentado até esta sexta-feira (5). “Vamos levar para Brasília toda a discussão que aqui foi quase que inócua e acredito vai ficar demonstrado que o Ogier foi vítima de uma ação deliberada para inviabilizar sua candidatura, num contexto de total ausência de democracia interna partidária”, afirma o defensor.”

Reportagem: Ericksson Denk, da Gazeta do Povo.


guazelli

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