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Caiu na 5.ª Vara Federal de Curitiba uma ação popular para obrigar o governo do estado e o Detran a regularizarem com urgência os procedimentos de registro dos contratos de financiamento, com cláusula de alienação fiduciária, de veículos financiados por instituições bancárias. O mercado está parado desde o último dia 1.º porque os bancos não aceitam a intermediação da empresa Infosolo, credenciada pelo Detran para prestar o serviço de registro, nem a metodologia de cobrança em boleto único de valores a serem recolhidos separadamente para o Detran e para a Infosolo.

Cerca de 20 mil automóveis, caminhões, utilitários e motocicletas comercializadas desde o início do mês no Paraná estão parados nos pátios e não podem ser liberados para os compradores – que já pagaram as entradas e arcaram com as despesas usuais de abertura de crédito -, assim como as empresas distribuidoras e revendedoras de veículos não conseguem receber dos bancos os valores financiados. Calcula-se em R$ 800 milhões o montante de recursos que parou de girar no comércio de veículos novos e seminovos no estado. Pequenas revendas sentem-se ameaçadas de falência; empregados já começam a ser dispensados.

A ação popular é de autoria do cidadão Everton Calamucci e patrocinada pelos advogados Daniel Alves de Oliveira e Galanni Dorado de Oliveira. Estão incluídos como réus o Detran/PR, a governadora Cida Borghetti, a empresa Infosolo e seus sócios e administradores (Alexandre George Pantazis, Daniel Amaral Cardoso e Armindo Mata Filho).

Segundo dos autores, o Detran está desafiando “princípios norteadores da administração pública, e, sobretudo, da boa administração” e produzindo “situação inacreditavelmente absurda e causadora de lesão aos cofres públicos e de sérios e graves abalos à credibilidade do Poder Público, à segurança e à economia.”

A ação argumenta à juíza Giovanna Mayer – sorteada para julgar o caso – ser pertinente o “envio de cópia do presente feito ao Ministério Público Federal para a instauração de investigação criminal tendente a aferir a ocorrência ou não de crimes contra o sistema financeiro ou de lavagem de dinheiro.”

A íntegra da ação você lê aqui:

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guazelli

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