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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou a soltura de Dirceu Pupo, contador da família do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), e concedeu um novo salvo-conduto para impedir que Richa e familiares dele sejam presos. A decisão é de sexta-feira (15).

Pupo foi preso no dia 25 de janeiro na 58ª fase da Operação Lava Jato, denominada Operação Integração 2, por ordem da Justiça Federal do Paraná. Ele é acusado junto com Beto Richa por fraudes na concessão de rodovias do estado. O ex-governador também havia sido preso, mas acabou solto por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Antes, eles já haviam sido presos no âmbito da Operação Rádio Patrulha, do Ministério Público do estado, e foram liberados por decisão de Gilmar Mendes, que deu salvo-conduto para impedir novas prisões dentro do mesmo processo.

Ao analisar o pedido de soltura de Dirceu Pupo, Gilmar Mendes não viu risco para os investigações caso o contador fosse solto.

Ele também analisou a situação de Beto Richa, do filho André Richa e da mulher dele Fernanda Richa e concedeu salvo-conduto que garante a liberdade “considerando o risco concreto de novas prisões”.

“Não se vislumbra o risco atual à instrução criminal e nem qualquer ressalva para a prisão dos requerentes com base nesse fundamento, à luz dos fatos e contextos já expostos e considerados anteriormente. […] Considerando o risco concreto de novas prisões dos requerentes, que se encontram abrangidos pela mesma relação jurídico-processual, sendo denunciados pelos mesmos fatos considerados insuscetíveis de prisão cautelar, entendo ser o caso de expedir novo salvo-conduto”, decidiu Gilmar Mendes.

Na decisão de oito páginas, o ministro destacou que há “pontos de intersecção” entre as operações Rádio Patrulha e Integração 2, além de “identidade parcial entre os fatos apurados nos dois processos.

Conforme o ministro, a Justiça Federal do Paraná descumpriu o salvo-conduto.

“Observa-se o descumprimento ao habeas corpus e salvo-conduto anteriormente deferidos, com a reutilização de fatos e fundamentos já repelidos. […] Observo ser o caso de flagrante descumprimento das ordens anteriormente concedidas, com a prisão e/ou ameaça de prisão dos requerentes pelos mesmos fatos e fundamentos já deduzidos e afastados anteriormente”, afirmou na decisão.

Na avaliação do ministro, a alegação de que Dirceu Pupo representava um risco às investigações não prospera porque, conforme as decisões do Paraná, ele teria tentado influenciar uma testemunha em agosto de 2018, mas só foi preso em janeiro de 2019, mais de seis meses depois, “o que afasta o alegado risco iminente de prejuízo à colheita de provas”.

Reportagem: Mariana Oliveira, do G1 DF.

Imagem: Rosinei Coutinho – STF.

guazelli

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