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O grupo de trabalho que analisa mudanças na legislação penal e processual penal voltará a se reunir amanhã (9) para discutir e votar o parecer do relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP), lido na última semana.

O parecer reúne em um único texto praticamente a íntegra das alterações propostas pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, e por uma comissão de juristas criada pela Câmara dos Deputados e coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O relator optou por ajustes pontuais nos projetos de lei (PLs 882/19 e 10372/18). O conjunto de propostas é conhecido como pacote anticrime e anticorrupção.

Presidente do grupo de trabalho, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) destacou que a ideia inicial era apenas harmonizar o texto das propostas, visando facilitar o trabalho da comissão especial a ser criada para analisar os projetos. “Se sairmos daqui com um texto consensual, temos não só a possibilidade de levar direto a Plenário, mas a possibilidade de uma tramitação mais célere”, disse.

No entanto, diante de divergências em torno do relatório e dos procedimentos de votação, ela decidiu adiar a análise do parecer, concedendo mais tempo para os deputados refletirem sobre voto e forma de encaminhamento.

Divergências
Os integrantes do grupo de trabalho não chegaram a um consenso sobre a forma de encaminhamento do parecer, já que não há, no regimento interno da Câmara dos Deputados, regras específicas para o funcionamento de grupos de trabalho.

O deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP) sugeriu que as discordâncias em relação ao texto do relator fossem encaminhadas na forma de votos em separado. “Talvez neste instante o consenso não seja o importante. Em direito penal, eu receio que tudo acaba gerando polêmica”, observou ele.

Já o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) sugeriu que o conteúdo do relatório seja divido em temas, que seriam analisados e votados separadamente. “A sugestão são 16 temas, portanto não é um debate infinito. O primeiro tema seria, por exemplo, a discussão o sobre prisão após condenação em segundo grau. Se chegarmos a um consenso, tudo bem. Se não, temos que ver como fazer”, ressaltou Silva.

“Vamos refletir sobre a melhor forma de conduzir a matéria. Vamos deixar decantar”, disse o deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). “Na próxima semana nós definiremos os procedimentos”, acrescentou o deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ).

Um dos ajustes pontuais sugeridos pelo relator está ligado ao dispositivo que permite ao magistrado reduzir à metade ou até deixar de aplicar a pena se ficar comprovado que quem cometeu o crime agiu sob o efeito de medo, surpresa ou violenta emoção. Augusto citou o caso da modelo e apresentadora Ana Hickmann, que foi salva pelo cunhado de um atentado à mão armada.

“O cunhado não estava acostumado a essa situação e então, por medo, surpresa ou violenta emoção, acabou efetuando o disparo”, disse. O cunhado da apresentadora foi denunciado por homicídio culposo, mas foi absolvido.

Capitão Augusto propôs, no entanto, que essa nova excludente de ilicitude – circunstância que afasta a aplicação da lei penal – não valha para crimes de violência doméstica, familiar ou contra a mulher. O relator defendeu ainda dispositivo do pacote que isenta de punição o agente de segurança pública que atua para prevenir “injusta e iminente agressão”.

Agência Câmara Notícias.

Imagem:

guazelli

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