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No dia 21 de agosto, a Prefeitura de Curitiba protocolou no Legislativo um projeto de lei orçamentária que destina R$ 6,3 milhões para a Companhia de Habitação Popular (Cohab). O aumento do capital social da Cohab, diz o Executivo, será utilizado na aquisição de áreas para o reassentamento de famílias das vilas Bela Vista da Ordem, Ferrovila 5B, Menino Jesus, Raul Zanon e Vitória Riviera (013.00005.2019).

Os recursos, explica a proposição que depende do aval dos vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), são oriundos de “superavit financeiro do exercício de 2018”. O documento, assinado pelo prefeito Rafael Greca, diz que houve sobra na fonte de recurso relacionada à Desvinculação das Receitas do Município (DRM). Serão adquiridos 30 mil m², para atender famílias enquadradas no programa de regularização fundiária daquelas vilas.

Créditos orçamentários
Projetos de leis orçamentárias têm um trâmite especial no Legislativo, incluindo os créditos adicionais especiais e suplementares. Eles são admitidos pela Comissão de Economia, depois seguem para o plenário, quando são incluídos na Ordem do Dia por três sessões consecutivas para recebimento de emendas. Concluída esta consulta aos parlamentares, a matéria retorna à Economia, para parecer sobre o tema, e só então é submetida ao plenário.

Por definição, conforme o dicionário técnico do Ministério do Planejamento sobre orçamento público, os créditos suplementares destinam-se ao reforço de uma dotação orçamentária já existente, ao passo que os especiais visam atender a uma necessidade não contemplada no orçamento. Há ainda um outro tipo, os créditos extraordinários, que pressupõem uma situação de urgência ou imprevisão, tal como guerra, comoção interna ou calamidade pública.

Contudo, nem toda mudança orçamentária ocorre por meio de lei. É comum as leis orçamentárias anuais (LOAs) conterem um dispositivo autorizando que, por decreto, a Prefeitura de Curitiba possa “transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias [da respectiva LOA], e em créditos adicionais, e por decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos, entidades ou fundos, bem como de alterações de suas competências e atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação”.

Dessa forma essas operações só são remetidas à Câmara de Vereadores em caso de alteração dos parâmetros da LOA vigente. Regras complementares podem ser encontradas na Lei Orgânica do Município.

ASCOM – CMC.

Imagem: Arquivo CMC.

guazelli

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