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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (29) a Lei 13.915, de 2019, que garante a permanência, na Defensoria Pública da União (DPU), de 819 servidores requisitados do Poder Executivo. A nova norma é oriunda do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 23/2019, originado da MP 888/2019 e aprovado no Senado no dia 15 de outubro.

Na prática, o texto garante o funcionamento de 43 unidades municipais da DPU espalhadas pelo país que corriam o risco de fechamento caso os servidores — cerca de dois terços da força de trabalho administrativa da instituição — tivessem que voltar aos órgãos de origem. A possibilidade de devolução compulsória dos funcionários estava prevista na Lei 13.328, de 2016, que estabeleceu prazo máximo de três anos de requisição de servidores da administração pública federal.

A nova lei altera a Lei 13.328 para estabelecer que o quantitativo total de servidores e empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional requisitados pela DPU não poderá exceder o quantitativo de requisitados em exercício na instituição em 15 de julho de 2019.

O texto sancionado também determina que a Defensoria deverá reduzir o número de servidores requisitados em quantidade equivalente aos cargos efetivos que vierem a ser providos para o quadro permanente de pessoal de apoio da entidade.

Defesa para quem precisa

De acordo com o artigo 134 da Constituição Federal, a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado e responsável pela orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos, de forma gratuita, aos necessitados ou aos que comprovarem insuficiência de recursos.

Agência Senado.

Imagem:  Pillar Pedreira.

guazelli

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