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O Ministério Público Federal foi à Justiça, na quinta-feira (23), para garantir a avaliação correta dos candidatos ao 30º exame da Ordem dos Advogados do Brasil. O certame foi realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), a pedido do Conselho Federal da OAB. A ação civil pública pede, em caráter de liminar, a elaboração de um novo espelho de correção para a prova prática de Direito Constitucional, bem como que seja anulada a questão discursiva 4, item “A”, do exame de Direito do Trabalho. O MPF pede que as provas sejam recorrigidas. Caso a ação seja recebida, a FGV terá dez dias úteis para comunicar as providências adotadas sobre o caso.

No documento enviado à 8ª Vara de Justiça Federal em Brasília, o MPF explica que as questões contestadas foram mal formuladas e apresentaram erros grosseiros, falta de precisão e ambiguidade, induzindo milhares de candidatos ao engano. O resultado é que as provas, na forma como foram redigidas, acabaram causando efeito contrário àquele que deveriam buscar. “Os examinandos que se mostraram atentos à precisão terminológica tiveram que optar por respostas distintas daquelas tidas como corretas”. A imprecisão da banca, segundo a Comissão de Examinandos do certame, induziu aproximadamente 7 mil candidatos a responderem em desacordo com o gabarito.

A ação civil pública relata que as provas receberam críticas de constitucionalistas renomados em todo o país. Nesse sentido, também não consideraram a doutrina e a jurisprudência pacificada nos tribunais superiores, em uma afronta ao que estava previsto no próprio edital do Exame. Além disso, o entendimento adotado pela banca na prova de Direito Constitucional é contraditório àqueles adotados pela própria Fundação Getúlio Vargas em, pelo menos, outros dois concursos. Já quanto à prova de Direito do Trabalho, a incorreção foi tal que não apresentava sequer resposta possível.

Na peça assinada pelo procurador da República Paulo Roberto Galvão, o MPF destaca que a discussão sobre o assunto chega à esfera judicial após o esgotamento das vias administrativas pelos candidatos. Isso porque a banca não alterou os espelhos de correção mesmo após recursos à comissão examinadora e à própria OAB. Dessa forma, a ação objetiva evitar injustiças e garantir que sejam respeitados os princípios da legalidade, razoabilidade, isonomia e vinculação ao edital. Nesse aspecto, Galvão destaca que, em situações excepcionais como a demonstrada na ação, deve existir “a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário em casos de erros materiais em questões ou gabaritos de prova, flagrante ilegalidade, erro grosseiro, omissão da banca em corrigir resposta, erros materiais de soma de pontos, inclusão de matérias não previstas no edital, entre outros problemas de natureza formal”. Outras decisões judiciais no mesmo sentido foram pontuadas.

“A reprovação do candidato em razão de erros da banca examinadora tem o condão de acarretar ao examinado consideráveis prejuízos, no mínimo de ordem patrimonial e moral, ao se impedi-lo, ilegalmente, de exercer a profissão para a qual, segundo as regras vigentes, poderia ser considerado plenamente apto”.

ASCOM – MPF.

guazelli

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