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A bancada do PSOL na Câmara dos Deputados apresentou na noite desta quarta-feira (18) um pedido de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro durante um grande panelaço que aconteceu em diversas cidades do Brasil.

O pedido, que foi formulado por Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e David Miranda (PSOL-RJ) em conjunto com diversas lideranças políticas e intelectuais foi protocolado às 19h50, quando já começavam os primeiros panelaços pelo país.

O pedido aponta que Bolsonaro cometeu crimes de responsabilidade ao convocar atos no dia 15 de março e desrespeitas a quarentena em razão de possível contaminação pelo novo coronavírus.

Segundo o texto, os atos pediam o fechamento do Congresso Nacional e do STF e o presidente pôs em risco a saúde nacional ao romper o isolamento indicado pela Organização Mundial da Saúde e pelo próprio Ministério da Saúde de seu governo.

“Enquanto chefe de Estado, Bolsonaro não pode falar nem agir como quer. Estamos no pior momento da história recente do país com a pandemia do Coronavírus e, evidentemente, um péssimo momento para uma crise política, mas talvez seja o mais necessário”, apontou Melchionna, líder do PSOL na Câmara.

A parlamentar considera que Bolsonaro “tem sido criminoso em sua conduta e a irresponsabilidade dele pode trazer sérios riscos à vida das pessoas e à saúde nacional, aprofundando a crise em vez de resolvê-la”.

“Frente a isso, nós chegamos a uma medida limite que é o pedido de impeachment. Ele não pode mais seguir governando sob risco de seguirmos inoperantes diante da atual crise econômica e de saúde que o Brasil está vivendo”, completou.

O pedido trata diretamente como crimes de responsabilidade os itens do Art. 6º da Lei n. 1.079/50, que dispõe do livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados, e trata como crimes 1) tentar dissolver o Congresso Nacional; 2) opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário; do Art. 7º, como 1) servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua; 2) proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo, e do Art. 9º, como 1) não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição; 2) expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição.

Cabe agora ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), decidir se acata ou não o pedido para iniciar a abertura de um processo.

Revista Fórum.

 

guazelli

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