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A Justiça Federal determinou nesta sexta-feira (27) a suspensão dos decretos do presidente Jair Bolsonaro que consideravam templos religiosos e casas lotéricas como “serviços essenciais” e rompiam com as medidas de isolamento social tomadas por governadores estaduais.

A decisão partiu do juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ), que atendeu a um pedido do Ministério Público Federal e invalidou os decretos em caráter de tutela de urgência.

Para o magistrado, é “nítido que o decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento da curva de casos da covid-19, que são fatos notórios e amplamente noticiados pela imprensa, que vem, registre-se, desempenhando com maestria e isenção seu direito de informar”.

Além de anular os dois decretos, o magistrado ainda impede que o presidente publique novas medidas sobre serviços essenciais sem respeitar a lei. 7.783 – que regula essa questão.

“Tais medidas são fundamentais para que o Sistema de Saúde — público e privado — não entre em colapso, com imprevisível extensão das consequências trágicas a que isso pode levar”, diz ainda trecho da decisão.

Revista Fórum.

guazelli

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