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A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nesta segunda-feira (6) o deputado federal Paulo Pereira da Silva (Solidariedade/SP), o empresário Marcelo Odebrecht e outras duas pessoas pelos crimes de corrupção nas modalidades ativa e passiva e lavagem de dinheiro, ocorridos entre 2013 e 2014 . Decorrente de investigações instauradas a partir de informações e provas repassadas após acordo de colaboração premiada de executivos da Construtora Odebrecht, a denúncia revela provas do pagamento de R$ 1,8 milhão em vantagens indevidas ao parlamentar, que presidia a legenda. Em contrapartida, Paulinho da Força, como o deputado é conhecido, teria atuado em favor do grupo empresarial no Congresso Nacional, além de negociar com sindicalistas o arrefecimento de movimento paredista contra obras de saneamento tocadas pela empresa em Santos (SP).

A denúncia detalha a negociação e o repasse dos recursos, bem como a participação dos outros dois acusados: o então presidente da Odebrecht Ambiental, Fernando Luiz Ayres Santos Reis, e o chefe de gabinete do parlamentar, Marcelo de Lima Cavalcanti. Conforme descreve o documento, inicialmente, os colaboradores afirmaram ter pago R$ 1 milhão do esquema criminoso ao deputado. No entanto, com o aprofundamento das investigações, ficou comprovado o repasse de três parcelas de R$ 500 mil e uma de R$ 300 mil, totalizando R$ 1,8 milhão, o que acabou reconhecido pelo colaborador. A denúncia, assinada pela coordenadora do Grupo de Trabalho da Lava Jato na PGR, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, apresenta o detalhamento em uma tabela que mostra as datas dos pagamentos, os valores e as senhas utilizadas.

Conforme registros nos sistema interno da empresa – criado para viabilizar e ocultar o pagamento de propina a agentes políticos – o deputado Paulo Pereira da Silva era tratado pelo codinome “forte”. De acordo com as informações fornecidas pelos colaboradores e, posteriormente, confirmadas por diligências como o cruzamento de dados em documentos fornecidos pela empresa (sistema drousys) e por medidas cautelares autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as negociações foram iniciadas em 2013, quando começou ser discutido o novo marco regulatório do saneamento básico. O projeto de lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados no ano passado e, assim como pretendia a Odebrecht, ampliou a participação da iniciativa privada nas obras.

A denúncia cita que a privatização do saneamento básico acabou vindo a ser uma bandeira do
Partido Solidariedade, conforme comprova mensagem publicada no site da legenda por ocasião da aprovação da matéria. O documento frisa ainda que o próprio parlamentar confirmou a solicitação de doações à empresa por meio do então diretor Fernando Reis, segundo ele, para a campanha eleitoral de 2014. “Portanto, quem se sentou à mesa com a Odebrecht para pedir propina não foi o Paulinho presidente da Força Sindical, nem o Paulinho presidente do Partido Solidariedade. Foi o Paulinho deputado federal, estabelecendo-se, assim, o necessário nexo causal entre a oferta da vantagem indevida e a função pública do agente”, pontua um dos trechos.

Pedidos – Além de requerer a condenação de Paulinho da Força e de Marcelo Cavalcanti pelos crimes imputados na denúncia (quatro vezes por corrupção passiva e uma por lavagem de dinheiro),  a coordenadora do GT Lava Jato solicitou ainda a perda, em favor da  União, do valor de R$ 1,8 milhão corrigido a partir de agosto de 2014. Também foi pedido que os dois sejam condenados a pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 1,8 milhão. Nesse caso, Lindôra Araújo destaca que “os prejuízos decorrentes da corrupção e da lavagem de dinheiro são difusos e pluriofensivos”, atingindo a Administração Pública, a ordem econômica e a administração de Justiça, e “impedem o financiamento de serviços públicos essenciais”.
Em caso de condenação, foi requerida a decretação da perda da função pública dos que ocupam cargo ou emprego público ou mandato eletivo, além da perda de valores e bens acrescidos ao patrimônio privado, que tenham como origem a atividade criminosa e sejam incompatíveis com o rendimento lícito de agente público. Em relação a Marcelo Odebrecht e  Fernando Luiz Ayres Santos Reis, deverão ser observados os termos do acordo de colaboração premiada.

ASCOM – PGR.

guazelli

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