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A Polícia Federal deflagrou uma operação nesta quarta-feira (9) contra Frederick Wassef, ex-advogado da família Bolsonaro, Cristiano Zanin e Roberto Teixeira, que atuam na defesa do ex-presidente Lula, e Ana Tereza Basílio, advogada do governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel. A Operação E$quema S mira desvios de pelo menos R$ 150 milhões do Sistema S por escritórios de advocacia no Rio e em São Paulo.

A decisão partiu do juiz federal Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato no Rio de Janeiro. Ele expediu 50 mandados de buscas e apreensões e aceitou uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) que tornou 26 pessoas rés. Desses, 23 são advogados, sendo um deles ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de um auditor fiscal do Tribunal de Contas da União (TCU).

Os recursos do Sesc e Senac têm origem pública, que a Receita Federal repassa de contribuições sobre folhas de pagamento de empresas comerciais para os serviços investirem na capacitação e bem-estar de comerciários. A Força-tarefa Lava Jato/RJ apurou que aquelas entidades paraestatais no Rio teriam destinado mais de 50% do seu orçamento anual a contratos com escritórios de advocacia.

Ação penal – As investigações do MPF partiram da Operação Jabuti, de 2018, e reuniram dados compartilhados de apurações da Receita, Tribunal de Contas da União (TCU), MPF/DF (Operação Zelotes), quebras de sigilos telefônico, telemático, fiscal e bancário, além de informações do colaborador Orlando Santos Diniz, ex-gestor daquelas entidades. Parte das investigações já levou o MPF a oferecer uma denúncia contra 26 pessoas por 43 fatos criminosos, incluindo organização criminosa, estelionato, corrupção (ativa e passiva), peculato, tráfico de influência e exploração de prestígio (processo 5053463-93.2020.4.02.5101, na 7ª VFC-RJ).

A denúncia de 511 páginas frisou que, daqueles R$ 355 milhões gastos a pretexto de advocacia, por serviços supostamente prestados à Fecomércio/RJ, ao menos R$ 151 milhões foram desviados em esquema liderado por Diniz, Marcelo Almeida, Roberto Teixeira, Cristiano Zanin, Fernando Hargreaves, Vladimir Spíndola, Ana Tereza Basílio, José Roberto Sampaio, Eduardo Martins, Sérgio Cabral e Adriana Ancelmo – os 11 foram denunciados por organização criminosa. O esquema incluía o uso de contratos falsos com escritórios daqueles acusados ou de terceiros por eles indicados, em que serviços advocatícios declarados não eram prestados, mas remunerados por elevados honorários.

As apurações comprovaram que Diniz era persuadido pelos integrantes da organização criminosa no sentido de que novos contratos (e honorários) eram necessários para ter facilidades em processos em curso no Conselho Fiscal do Sesc Nacional, no TCU e no Judiciário (ler mais em “Cronologia atestada”). Como os contratos eram feitos com a Fecomércio/RJ, entidade privada, o seu conteúdo e os seus pagamentos não eram auditados pelos conselhos fiscais do Sesc e do Senac Nacional, pelo TCU ou pela CGU, órgãos que controlam a adequação dos atos de gestão das entidades paraestatais com a sua finalidade institucional.

Operação E$quema S – Os fatos que justificam novas buscas e apreensões se referem a outros contratos advocatícios da Fecomércio/RJ – ora com alguns dos denunciados, ora com outros escritórios – pagos com verbas públicas do Sesc/RJ e Senac/RJ. O MPF, a PF e a Receita também investigam a devolução em espécie a Diniz, por alguns denunciados e outros alvos da Operação E$quema S, de parte dos valores desviados daquelas entidades no Rio de Janeiro.

“Aportes em favor dos escritórios vinculados aos denunciados foram contemporâneos às aquisições de carros e imóveis de luxo no país e no exterior, em franco prejuízo ao investimento na qualidade de vida e no aprendizado e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores do comércio no estado do Rio de Janeiro, atividade finalística de relevantíssimo valor social das paraestatais”, afirmam os procuradores da Força-Tarefa Lava Jato/RJ, antecipando-se a alegações defensivas usuais de suposta criminalização da atividade advocatícia. “O MPF vela pelo absoluto respeito à atividade advocatícia, essencial à função jurisdicional, conforme previsão constitucional. Não se está a criminalizá-la, mas sim a imputar crimes a pessoas que abusaram do seu status profissional. O MPF está exercendo sua atividade funcional também constitucionalmente prevista”.

Reportagem de Luisa Fragão, da Revista Fórum, com informações da MPF.

guazelli

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