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Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) divulgou uma nota, nesta segunda-feira (20), na qual anuncia que a Corregedoria-Geral do órgão instaurou um pedido de análise da conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer.

A magistrada fez uma menina de 11 anos, vítima de estupro, desistir de fazer um aborto legal. A vítima está sendo mantida pela justiça de Santa Catarina em um abrigo há mais de um mês para evitar que faça o procedimento, que é permitido nesses casos.

A mãe levou a menina para um hospital para realizar o aborto, mas a equipe médica se negou pois, segundo eles, o aborto só é permitido até 20 semanas de gravidez. A menina estava com 22 semanas e dois dias.

Código Penal, no entanto, permite o aborto em caso de violência sexual, sem impor qualquer limitação de semanas da gravidez e sem exigir autorização judicial.

A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão deste Tribunal, já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos”, diz trecho da nota do TJ-SC.

O tribunal destacou, ainda, que “o processo referido está gravado por segredo de justiça, pois envolve menor de idade, circunstância que impede sua discussão em público”.

A promotora Mirela Dutra Alberton, do Ministério Público de Santa Catarina, ajuizou uma ação cautelar pedindo o acolhimento institucional da menina, onde deveria “permanecer até verificar-se que não se encontra mais em situação de risco [de violência sexual] e possa retornar para a família natural”.

“A respeito da notícia veiculada pelos sites Intercept e Portal Catarinas sobre uma menina vítima de estupro de vulnerável que teria tido negado o seu direito ao aborto legal, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), dentro dos limites legais que impedem a manifestação sobre casos que tramitam em sigilo, vem a público esclarecer:

– Assim que o Conselho Tutelar do município teve ciência da situação, imediatamente encaminhou a criança ao Hospital Universitário de Florianópolis para realização do abortamento. A equipe médica do hospital, contudo, após avaliação da situação, concluiu pela inviabilidade do procedimento de aborto legal, em virtude da já avançada gestação, que naquele momento já passava das 22 semanas.

– Assim que tomou conhecimento da situação e tendo em vista a inconteste necessidade de se resguardar a saúde física e emocional da vítima, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas ajuizou ação pleiteando autorização judicial para interrupção de gravidez assistida, segundo critérios definidos pela equipe médica responsável.

– Além disso, foi ajuizada medida protetiva de acolhimento provisório. Esse pedido não foi realizado em razão da gravidez, mas sim com o único objetivo de colocá-la a salvo de possíveis novos abusos, principalmente enquanto não finalizada a investigação criminal que poderia indicar se o estupro ocorreu ou não no ambiente familiar.

– O MP segue acompanhando o caso, com a responsabilidade necessária para proteção da vítima. Por fim, lembramos que o processo segue protegido por sigilo previsto em lei. Sigilo, aliás, que visa unicamente proteger a imagem e a integridade de uma criança vítima de crimes sexuais, indevidamente exposta a opinião pública”.

Joana concedeu medida protetiva em que compara a proteção da saúde da menina à do feto

Situação que deve ser avaliada como forma não só de protegê-la, mas de proteger o bebê em gestação, se houver viabilidade de vida extrauterina”, escreve a juíza. “Os riscos são inerentes à uma gestação nesta idade e não há, até o momento, risco de morte materna”, destaca Joana, repetindo a avaliação de um laudo médico do hospital emitido em 5 de maio.

A juíza afirmou, em audiência, que o aborto após esse prazo “seria uma autorização para homicídio” e perguntou se a garota poderia “esperar um pouquinho” antes de abortar.

Reportagem de Lucas Vasques, da Revista Fórum.

guazelli

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