Em mais um artigo, o Geógrafo, Consultor Ambiental e Bacharelando em Direito, Sérgio Leite, fez uma análise sobre os benefícios e incentivos tributários concedidos pelas leis municipais para devedores físicos ou jurídicos do Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) e o Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU).
Sérgio Leite afirma que, segundo a lei, tanto o benefício quanto o incentivo tributário, podem ser vistos como renúncia da receita tributária para o município, o que pode causar grandes prejuízos aos cofres públicos, já que o orçamento contava com a entrada deste tributo.
O Prefeito deve encaminhar o pedido ao Poder Legislativo como projeto de lei, explicando os reais motivos que o levam a aplicar o benefício ou incentivo ao devedor. Se o projeto não tiver os devidos esclarecimentos o ato pode ser encarado como improbidade administrativa, o que leva à investigação do caso.
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