O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) a primeira ação direta de inconstitucionalidade contra alguns dispositivos da lei da reforma trabalhista. O processo questiona alguns dos mais de 100 pontos modificados em julho na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na ação, protocolada na noite de sexta-feira (25/08) e cujo conteúdo foi disponibilizado hoje (28/08), Janot questiona os artigos 790-B, 791-A e 844 da CLT, que normatizam alguns pontos do processo trabalhista.
Os artigos questionados preveem algumas situações em que fica a cargo de quem perde uma ação trabalhista o dever de arcar com os custos do processo e honorários advocatícios, mesmo que a parte derrotada comprove não ter condições de pagar, sendo beneficiária da Justiça gratuita.
Para Janot, tais dispositivos da nova CLT “apresentam inconstitucionalidade material, por impor restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”.

guazelli

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