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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) publicou, na semana passada, um instrumento que fixa o entendimento sobre os requisitos e regras para os cargos comissionados na administração pública do governo do Paraná ou de municípios do estado.
Na avaliação da Corte, os cargos de comissão e função de confiança devem se restringir a postos de chefia, direção e assessoramento. Dessa forma, seria vedada a criação desses cargos para funções técnico-operacionais ou burocráticas.
Também foi estabelecido que o servidor que ocupar cargo ou função comissionada não poderá receber gratificações por tempo integral ou por dedicação exclusiva, nem receber remuneração por hora-extra.

guazelli

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