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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta terça-feira (20/03), trancar o inquérito 1093, que tramitava de forma sigilosa no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e que pretendia apurar se a campanha de reeleição do governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), recebeu dinheiro do esquema de corrupção na Receita Estadual, revelado na Operação Publicano, deflagrada em 2015. O inquérito foi aberto há cerca de dois anos no STJ.
A pedido da defesa do tucano, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, já havia concedido individualmente uma liminar, em dezembro do ano passado, para suspender o inquérito até análise de mérito do Habeas Corpus, que trata de usurpação de competência. Para a defesa do tucano, o acordo de colaboração premiada do ex-auditor fiscal da Receita Estadual Luiz Antônio de Souza, ponto de partida do inquérito, não poderia ter sido firmado pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), nem homologado pela 3ª Vara Criminal de Londrina, já que os relatos mencionam o governador do Paraná, que, devido ao cargo que ocupa, tem foro especial no STJ.
Gilmar Mendes concordou com a tese da defesa. Segundo ele, logo que surgiram os indícios de participação de pessoa com foro especial no STJ nos relatos do ex-auditor fiscal, o MP-PR e a Vara Criminal de Londrina deveriam ter repassado o caso para a Procuradoria-Geral da República (PGR) e apara o STJ, competentes para homologar ou não o acordo de colaboração.
No julgamento desta terça-feira, além de entender que houve usurpação de competência da PGR e do STJ na homologação do acordo de colaboração, a Segunda Turma do STF também anulou todas as provas até aqui colhidas no âmbito do inquérito 1093 e determinou o trancamento da investigação. Apesar disso, o relator do caso disse durante seu voto que o STJ ainda pode ratificar ou não o acordo de colaboração.

guazelli

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