O Juízo da Vara Cível de Fazenda Rio Grande, na Região Metropolitana de Curitiba, determinou liminarmente que o prefeito do município tome as medidas cabíveis, em 30 dias, para adequar as despesas com pessoal aos limites de gastos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão decorre de pedido feito pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca, em ação civil pública por atos de improbidade administrativa.

De acordo com a ação, o Município de Fazenda Rio Grande tem gasto indevidamente recursos públicos com despesas de pessoal, ultrapassando os limites legalmente permitidos. Uma das irregularidades que geram o excesso de gastos é o número de cargos comissionados no Município, vários deles em desconformidade com a legislação, acarretando pesado ônus para a folha de pagamento.

O MPPR ressalta que, nos últimos quatro anos, o Município de Fazenda Rio Grande apresenta índices que extrapolam o limite de 54% exigido na lei, sem que o gestor municipal tome medidas necessárias e eficazes para adequar o quadro de servidores aos ditames legais. Alega o MPPR que “a Prefeitura Municipal se tornou um verdadeiro ‘cabide de empregos’, na qual houve crescente criação de cargos comissionados, com a real intenção de alocar apadrinhados políticos na estrutura administrativa”.

Em caso de descumprimento da determinação judicial, o prefeito estará sujeito ao pagamento de multa de 20% do valor de sua remuneração por dia de atraso, até o limite equivalente a dez vezes o valor da remuneração.

ASCOM – MP-PR.

guazelli

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