A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu, nesta quinta-feira (7), reduzir a pena do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho para sete anos, quatro meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto.

Carli Filho foi condenado por júri popular em fevereiro do ano passado, por duplo homicídio com dolo eventual a nove anos e quatro meses de prisão – pelas mortes de Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida – em um acidente de trânsito, em 2009.

Desde a condenação, o ex-deputado aguarda em liberdade o julgamento da apelação do júri popular. O julgamento começou em 12 de dezembro e foi suspenso por divergências sobre o tempo de prisão.

Os desembargadores retomaram o julgamento nesta quinta-feira, com a conclusão pela redução da pena, com cumprimento em regime semiaberto.

O Departamento Penitenciário do Paraná (Depen-PR) informou que devido ao número de presos à espera por vagas no regime semiaberto ser maior do que as vagas disponíveis, o ex-deputado deve cumprir a pena com o uso de tornozeleira eletrônica.

Julgamento da apelação

Em dezembro, os desembargadores analisaram se o julgamento foi justo, conforme as regras do direito, e se o cálculo da pena tinha sido adequado. O julgamento sobre Carli Filho ser culpado ou inocente não foi julgada, visto que já havia sido definida a decisão pelo júri popular.

No julgamento da apelação, o relator do caso, desembargador Naor Macedo, manteve a pena para ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Já o revisor, desembargador Clayton Camargo, reduziu a pena para sete anos de reclusão, em regime semiaberto.

O vogal, desembargador Miguel Kfouri, também divergiu na pena, fixando em sete anos, quatro meses e 20 dias, também em regime semiaberto. Nesta quinta-feira, Clayton cedeu ao entendimento do Kfouri, e definiu ao mesmo tempo de pena.

A defesa de Carli Filho não quis se manifestar a respeito da decisão.

Reportagem do G1 PR e RPC.

guazelli

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