Projeto em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) atribui às entidades de práticas desportivas profissionais e respectivos dirigentes a responsabilidade por atos de vandalismo praticado por seus torcedores em dias de jogos. De iniciativa do vereador Tico Kuzma (Pros), a matéria propõe uma multa de R$ 10 mil, dobrada em caso de reincidência, por depredações e outros danos a bens públicos da cidade, como pontos de ônibus, estações-tubo, ônibus, parques e praças (005.00032.2019).
Segundo a proposta de lei, se a multa não for paga em até 30 dias após a notificação, o clube poderá sofrer outra penalidade: a proibição de público em partida na qual for mandante. O texto isenta as entidades e dirigentes de qualquer responsabilidade quando o infrator for identificado pelas autoridades ou se eles fornecerem o cadastro dos torcedores que acompanharam o jogo no dia do ato de vandalismo. A identificação é prevista pela lei municipal 13.410/2010.
Esta é a quarta vez que Kuzma apresenta a proposta, que para ele pode reprimir os atos de vandalismo, que “causam prejuízos aos cofres públicos, ocasionam transtornos à população e acabam por onerar o preço da passagem de ônibus”. No primeiro projeto, em 2008, a multa chegaria a R$ 60 mil, mas a iniciativa recebeu parecer negativo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) – na época chamada de colegiado de Legislação, Justiça e Redação (005.00042.2008).
Reapresentada no ano seguinte, já com a multa de R$ 10 mil, que seria dobrada em caso de reincidência, a proposição foi devolvida ao autor, pela CCJ, e arquivada devido ao final da legislatura, em 2012 (005.00235.2009). Reeleito, o vereador insistiu no texto, mas a Comissão de Constituição e Justiça foi contrária ao trâmite (005.00025.2013).
“Este projeto está de acordo com o interesse municipal”, defende Kuzma. Ele argumenta que o problema, como brigas generalizadas em terminais, que geram danos a ônibus, catracas e outros itens do mobiliário urbano, tende a diminuir com a iniciativa. “Os clubes e seus torcedores passarão a identificar aqueles maus torcedores. Destaco que o Estatuto do Torcedor estabeleceu os direitos e deveres dos torcedores, e os problemas que ocorriam dentro dos estádios, como brigas e invasões, praticamente acabaram”, acrescenta.
Tramitação
Protocolado no dia 21 de fevereiro, o projeto aguarda instrução técnica da Procuradoria Jurídica, para então passar pelas comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Depois de passar pelas comissões, a proposta pode seguir para o plenário e, se aprovada, para sanção do prefeito para virar lei.
ASCOM – Câmara Municipal de Curitiba.
Imagem: Arquivo CMC.
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