Na sessão especial dedicada ao tema do autismo que realizou na tarde desta terça-feira (2), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) examinou também duas proposições do Poder Executivo. A primeira, o projeto de lei nº 57/2019, que dispõe sobre a organização básica administrativa do Poder Executivo Estadual, recebeu parecer favorável do relator, deputado Hussein Bakri (PSD), mas teve a votação adiada para atender pedidos de vista formulados pelos deputados Tadeu Veneri (PT), Tião Medeiros (PTB) e Nelson Justus (DEM). Veneri levantou questão ligada à constitucionalidade da proposta, uma vez que ela dispõe sobre a criação de cargos sem descrever suas atribuições.
A segunda proposição de iniciativa do Poder Executivo analisada pela Comissão foi o projeto de lei nº 190/2019, que altera dispositivos das leis n° 19.802/2018 e nº 18.748/2016. No primeiro caso, o texto limita em 5% os honorários advocatícios devidos em relação aos créditos ajuizados e quitados com os benefícios da Lei nº 19.802/2018, que trata do tratamento diferenciado de pagamento de dívidas tributárias relacionadas ao ICM e ao ICMS. E no caso da Lei nº 18.748/2016, é proposta a exclusão do trecho final do art. 2º, em relação aos honorários de sucumbência das ações ajuizadas a partir da vigência do Código de Processo Civil alterado em 2015, bem como a revogação do §3º do art.2º, quanto a destinação das verbas de sucumbência das ações ajuizadas antes da vigência do CPC/2015.
Também em relação a esta matéria o deputado Tadeu Veneri pediu vistas, apesar dos apelos do relator referentes a exiguidade de prazos para que os interessados se habilitem aos REFIS. Como a matéria tramita em regime de urgência, o presidente da CCJ, deputado Delegado Francischini (PSL) convocou sessão extraordinária para esta quarta-feira (3), às 13h30, no Auditório Legislativo da Casa.
ASCOM – ALEP.
Imagem: Jaime Martins.
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