Proibir a ocupação de cargos ou funções públicas por agressores de mulheres, condenados, em decisão transitada em julgado, desde a condenação até quatro anos após o cumprimento da pena estabelecida com base nas leis federais nº 11.340/2006 (Maria da Penha) e 13.104/2015 (Lei do Feminicídio). Esse é o objetivo do projeto de lei (nº 305/2019) apresentado pela deputada Luciana Rafagnin (PT), na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP).

Essa proibição valerá para a ocupação de cargos ou funções no âmbito dos três poderes públicos – Executivo, Legislativo e Judiciário, também extensiva ao Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Na justificativa do projeto de lei, Luciana apresenta dados sobre o avanço da violência contra as mulheres, cita casos que se tornaram emblemáticos e crimes insolúveis, para fazer referência ainda ao compromisso institucional e à responsabilidade social das autoridades e mandatários do poder público diante dessa realidade. “Dificultar e impedir o ingresso no serviço público de pessoas condenadas por crimes de violência contra as mulheres é uma forma de o Poder Público contribuir para banir essa cultura da violência e coibir práticas que violam os direitos das mulheres”, disse a parlamentar.

Banalização – Luciana ainda afirma que “a banalização e perpetuação desses crimes prejudicam o desenvolvimento social, humano e econômico do nosso estado e do nosso país. É dever dos poderes públicos dar exemplo e apontar caminhos para o engrandecimento da nossa sociedade”. No Atlas da Violência de 2018, o Paraná aparece como o primeiro estado brasileiro em crescimento acima de 40% nos registros de feminicídios. Desde a sanção da Lei do Feminicídio, em março de 2015 até marços de 2019, já foram enviados ao Ministério Público do Paraná 641 inquéritos policiais referentes a esse crime qualificado e 551 desses inquéritos resultaram em processos judiciais contra os agressores. “As mulheres no Paraná continuam sendo brutalmente assassinadas, mesmo depois de denunciarem, depois que processos judiciais são instaurados ou com medidas protetivas nas mãos”, lembra Luciana. “Essa sensação de impotência diante da violência contra as mulheres na sociedade não pode persistir. Não se pode naturalizar!”, conclui.

ASCOM – ALEP.

Imagem: Dálie Felberg.

guazelli

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