O Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou nesta segunda-feira (9) o reajuste de 4,94% sobre os vencimentos dos servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública do Estado, todos com retroatividade a partir do dia 1º de maio. As votações dos projetos de lei nº 577/2019; nº 578/2019, nº 579/2019, nº 580/2019 e nº 656/2019 foram feitas em dois turnos (uma das sessões plenárias em caráter extraordinário) e, como não receberam emendas, seguem para a sanção ou o veto do governador Carlos Massa Ratinho Junior.

O valor da recomposição (4,94%) corresponde às perdas inflacionárias no período de um ano, definido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Incluem-se os servidores ativos e inativos dos quadros efetivos e os cargos em comissão. O deputado Homero Marchese (PROS) encaminhou posição contrária, argumentando que a votação diferenciava os servidores do Poder Executivo dos servidores dos demais Poderes e órgãos. “Não faz justificativa que parte dos servidores do Estado tenha revisão geral e parte não tenha. É uma questão de justiça”, afirmou.

Já o deputado Tadeu Veneri (PT), líder da Oposição, manifestou sua posição favorável às reposições, seguida pela bancada oposicionista, “por uma questão de coerência”. Segundo ele, a Oposição sempre defendeu que todos os funcionários do Estado tivessem seus vencimentos reajustados. “Independente da autonomia que tem os poderes”, afirmou. “Eu insisti que nós fizéssemos o pagamento, não de reajuste, da recomposição da inflação aqui na Assembleia Legislativa e os outros Poderes que fizessem se assim entendessem que era possível e, dentro de suas atribuições, necessário”, explicou.

A manifestação contrária do deputado Marchese foi acompanhada em encaminhamentos pelos deputados: Soldado Fruet (PODE); Delegado Jacovós (Republicanos); e Mabel Canto (PSC). A posição manifestada primeiramente por Veneri, a favor da reposição, foi manifestada em pronunciamento também pelos deputados: Ricardo Arruda (PSL); Elio Rusch (DEM); e Arislon Chiorato (PT).

Emendas rejeitadas – Em segunda votação, durante sessão plenária extraordinária, o deputado Homero Marchese propôs apresentar emendas aos projetos de lei, sugestão refutada pela Mesa Executiva, comandada pelo presidente, deputado Ademar Traiano (PSDB). O presidente argumentou que o artigo 179 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa determina que “os projetos de competência exclusiva da Assembleia, dos tribunais e do Ministério Público que dispõe sobre criação, extinção de cargos ou fixação dos respectivos vencimentos, somente serão admitidas emendas quando assinadas pela metade, no mínimo, dos membros da Assembleia”.

Citando o parágrafo segundo, ainda do artigo 179 do Regimento Interno, Traiano seguiu: “só serão aceitas pela Mesa Executiva proposições sobre assunto de competência da Assembleia Legislativa e redigidas de acordo com este regimento”. “Portanto, eu deixo de receber as emendas por não cumprirem com aquilo que estabelece o regimento da Casa”, concluiu o presidente.

ASCOM – ALEP.

Imagem: Dálie Felberg.

guazelli

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