O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou que vai avaliar com calma o pedido de instalação de comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar indícios de irregularidades e desvios na condução da Operação Lava Jato.
Maia afirmou que, se o pedido tiver fato determinado, vai instalar o colegiado. Ele ressaltou que uma CPI não pode interferir nos trabalhos de um juiz e de um procurador. Na semana passada, os partidos de oposição ao governo na Câmara conseguiram 175 assinaturas para instalação da CPI da Lava Jato (Requerimento 5/19).
“Tenho que avaliar se há fato determinado ou não, se tiver fato determinado, eu vou instalar, se não tiver, não. Esse é um tema muito sensível, da mesma forma que a CPI do Judiciário, que pode ser instalada no Senado”, ponderou Maia.
“Não tenho pressa, não é qualquer fato determinado que vai me fazer instalar essa CPI”, disse o presidente.
Criação de CPI
As comissões parlamentares de inquérito são criadas a requerimento de, pelo menos, 1/3 dos integrantes da Câmara. O objetivo das CPIs é investigar fato determinado, de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País. Essas comissões têm poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais.
O prazo para conclusão dos trabalhos de uma CPI é de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, mediante deliberação do Plenário. Os trabalhos não precisam ser interrompidos durante o recesso parlamentar.
Só podem funcionar simultaneamente na Câmara cinco CPIs criadas a partir de requerimento. Atualmente, apenas duas CPIs estão em funcionamento na Câmara: a CPI do BNDES e a CPI do Rompimento da Barragem de Brumadinho.
Agência Câmara Notícias.
Imagem: Luís Macedo.
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