Através de um pedido da Procuradora da Mulher da Assembleia Legislativa do Paraná, deputada estadual Cristina Silvestri (PPS), a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) deu sinal verde para a inclusão de um item no formulário de solicitação de medida protetiva que trará benefícios jurídicos às mulheres vítimas de violência. Em breve, elas poderão sinalizar, já no momento em que realizam a solicitação, se possuem interesse em ter acompanhamento de defensores públicos ou advogados dativos, ou seja, aqueles profissionais que atuam em casos de vítimas que não possuem condições financeiras de contratar um especialista.

“É uma medida simples, que traz um benefício incalculável à mulher vítima de violência. Hoje, mulheres que não têm a possibilidade de contratar um advogado particular só recebem assessoria jurídica do poder público no momento da primeira audiência. O apoio especializado permite que a vítima esclareça dúvidas, receba informações sobre situações de risco e acompanhe o andamento do seu caso”, explicou Cristina.

Esta foi a primeira pauta da Procuradoria da Mulher da Assembleia, que começou a ser trabalhada pela deputada Cristina poucos dias após a instalação do órgão em julho deste ano. A demanda surgiu através de uma reunião da Comissão de Estudos sobre Violência de Gênero (CEVIGE) da OAB Paraná junto à procuradora da mulher na Assembleia. Para a sua viabilização, a parlamentar realizou reuniões na Secretaria de Segurança Pública, Coordenadoria de Delegacias da Mulher do Paraná (CODEM) e, também, no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

Segundo despacho enviado à Procuradoria da Mulher da Alep, a inclusão do item solicitado está sendo alinhada pelos órgãos superiores da Polícia Civil e Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (CELEPAR) para definição do modelo de documento e sua respectiva implantação nos sistemas policiais.

“É uma grande conquista para todas as paranaenses.  Este procedimento será adotado em todas as situações em que a mulher vítima de violência doméstica e/ou familiar der início a um inquérito policial, sendo assim, esta medida não atingirá apenas as Delegacias da Mulher, mas também as cidades onde não existam estas unidades especializadas”, finalizou Cristina, relembrando que a Procuradoria continuará acompanhando o caso para a inclusão efetiva do item no formulário de medida protetiva.

ALEP.

Imagem: Dálie Felberg.

guazelli

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