Está pronto para a pauta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) projeto que estabelece cotas para homens e mulheres na composição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de conselhos fiscalizadores de outras profissões. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 414/2018 recebeu parecer favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC). Se for aprovado pela CCJ, o projeto seguirá direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

O texto assegura a presença de pelo menos 30% de homens e 30% de mulheres nos órgãos executivos da OAB e nos conselhos fiscalizadores de outras profissões regulamentadas. De acordo com o projeto, são considerados órgãos executivos a presidência, a vice-presidência, as diretorias e as corregedorias dessas instituições. O PLS 414/2018 prevê punição caso o percentual mínimo não seja cumprido: a anulação da eleição para renovação do órgão. No caso da OAB, a regra vale tanto para o Conselho Federal quanto para os conselhos seccionais, nos estados.

De autoria do ex-senador Dalirio Beber, o projeto prevê uma regra de transição. Os órgãos podem optar reservar o percentual mínimo de 10% das vagas para cada sexo no primeiro ano após a entrada em vigor da lei e 20% no segundo ano. Se chegar à sanção presidencial, a lei só começa a valer um ano após a publicação oficial.

O autor argumenta que há uma “disparidade de gênero” na composição dos conselhos de fiscalização profissional. Ele cita como exemplo o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). As mulheres representem 84,7% dos estudantes matriculados nos cursos em todo o país, enquanto os homens respondem por apenas 15,3% das matrículas. Apesar disso, o Cofen é composto por sete homens e só duas mulheres. No Conselho Federal de Medicina, todos os 11 conselheiros são homens, apesar de o percentual de mulheres matriculadas nos cursos alcançar 56,8% do total.

“Entendemos que a política de cotas é uma medida eficiente para enfrentar o problema da baixa representatividade feminina em setores estratégicos — já testada, com sucesso, em vários países, com destaque para a pioneira experiência nórdica. A regra proposta significa um importante passo no sentido de uma mudança social rumo à igualdade entre homens e mulheres”, afirma Dalirio Beber na justificativa da matéria.

O relator na CCJ, Esperidião Amin, afirmou que o projeto é constitucional. Quanto ao mérito, disse que já é pacífica, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a necessidade de ações afirmativas para cumprir o princípio isonômico da Constituição.

“O mérito do projeto de lei é evidente por enfrentar uma das mais importantes dimensões da discriminação contra a mulher existentes em nossa sociedade, vale dizer, a discriminação no mercado de trabalho e na direção estratégica de órgãos e entidades públicos”, afirmou.

Agência Senado.

guazelli

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