A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, questionou nesta terça-feira (11) em audiência pública diversos pontos da medida provisória editada em novembro de 2019 que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (MP 905/2019).
Por meio desses contratos, empresas passam a ter direito a benefícios tributários para admitir jovens com idades entre 18 e 29 anos por até 24 meses, com salário limitado a 1,5 salário mínimo. Os empresários terão ainda redução da multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa, de 40% para 20%, desde que haja acordo entre as partes, e isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação, entre outros benefícios.
— Eu tenho um trabalhador até determinado tempo com pouco direito, outro com mais tempo com alguns direitos. Essas distinções entre trabalhadores não têm guarida constitucional — observou Noemia Porto, que participou de audiência pública na comissão mista que analisa a medida provisória.
Por outro lado, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Ives Gandra Martins Filho defendeu a possibilidade de se estabelecerem regimes distintos para situações distintas.
— São regimes diferentes, organizações diferentes do trabalho humano, com direitos e obrigações diversas. A MP 905/2019 conta com o agasalho da Constituição, porque estabelece um regime com tratamento diferenciado para atender a necessidades econômicas específicas — completou.
O secretário do Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, defendeu o novo modelo de contratação. Ele lembrou que dois terços da população economicamente ativa do país está ou desempregada ou em atividade informal.
— Essa é a maior precarização do mercado de trabalho no País. Temos que batalhar diuturnamente para inserir todo trabalhador no mercado formal, porque é aí que ele passa a ter direitos trabalhistas — argumentou.
Outros direitos
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Costa, também criticou a redução de direitos trabalhistas, em especial a diminuição do adicional de periculosidade de 30% para 5% e o fato de que o programa será financiado com a cobrança de contribuição previdenciária das pessoas que recebem seguro-desemprego.
— Somos favoráveis à política de desoneração tributária, de reformulação tributária, até sobre a questão da folha salarial, mas isso não pode impactar ou reduzir direitos trabalhistas — afirmou.
Costa considera inconstitucional o fato de a MP 905 modificar normas de direito processual e aquelas relativas ao funcionamento do Ministério Público do Trabalho (MPT). De acordo com a medida provisória, valores relativos a multas ou penalidades aplicadas em ações civis públicas trabalhistas decorrentes de descumprimento de acordo judicial ou termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado perante a União ou o MPT passam a ser destinados ao Tesouro Nacional, para serem aplicados no Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho, que é criado pela medida provisória.
Agência Câmara Notícias.
Imagem: Roque de Sá.
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