Diante da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) publicou na terça-feira (17) a Portaria 199/2020 que determina a suspensão temporária dos atendimentos presenciais ao público prestados pelas Zonas Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor de todo o Estado, mesmo aqueles previamente agendados, até 31 de março. A medida, de observância obrigatória por magistrados, servidores, colaboradores e estagiários, já está valendo desde ontem (19).
Com a suspensão, as operações presenciais de alistamento, transferência, segunda via e revisão do cadastro eleitoral ficarão suspensas. Dúvidas devem ser enviadas por e-mail às zonas eleitorais. As medidas podem ser revistas ou revogadas a qualquer momento em virtude do avanço ou retrocesso dos índices de infecção divulgados pelas fontes oficiais.
Serviços online
A Justiça Eleitoral disponibiliza pela internet ao eleitor os serviços de emissão de certidões de crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento, quitação eleitoral e composição partidária; emissão de GRU para quitação de multas eleitorais; justificativa eleitoral; e inscrição para mesários, entre outros.
Suspensão de eventos
De 19 a 31 de março, permanecem suspensos eventos da Justiça Eleitoral do Paraná e o processo de atualização cadastral anual de aposentados e pensionistas. Somente realizar-se-ão reuniões que se mostrem estritamente necessárias, com as cautelas de higiene e ventilação. Mantêm-se as sessões da Corte designadas. O acesso às dependências do Tribunal fica restrito aos servidores, magistrados, colaboradores e, nos dias de Sessão da Corte, advogados e partes.
ASCOM – TRE-PR.
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